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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem condiciona

a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC)10, considera-se criança

qualquer ser humano com menos de 18 anos.

O Regulamento (CE) n.o 2201/2003 – Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria

matrimonial e de responsabilidade parental11 é um instrumento jurídico para ajudar os casais internacionais na

resolução de litígios, envolvendo mais do que um país, relativamente ao seu divórcio e à guarda dos seus filhos.

O Regulamento não abrange matérias relacionadas com o direito substantivo de família. Estas são da

responsabilidade de cada país da União Europeia.

O regulamento é aplicável aos casos de Direito Civil que envolvem mais do que um país e que dizem respeito

ao divórcio, à separação, à anulação de um casamento e a qualquer aspeto da responsabilidade parental,

nomeadamente os direitos de guarda e de visita. Um dos seus principais objetivos consiste em defender o direito

das crianças de manterem contacto com ambos os progenitores, mesmo que se encontrem separados ou

residam em diferentes países da União Europeia.

Por outro lado, o Tratado de Lisboa introduziu como objetivo da União Europeia a promoção dos direitos da

criança, e a Carta dos Direitos Fundamentais garante a proteção dos direitos das crianças pelas instituições da

União Europeia e pelos Estados-Membros.

Em 15 de fevereiro de 2011, a Comissão Europeia publicou uma comunicação intitulada «Programa da UE

para os direitos da criança» (COM (2011) 60). O objetivo é reafirmar o forte empenho de todas as instituições

da União Europeia e de todos os Estados-Membros em promover, proteger e respeitar plenamente os direitos

da criança em todas as políticas pertinentes da União Europeia, procurando obter resultados concretos. Os

direitos da criança e a prevenção da violência contra as crianças, os jovens e as mulheres, bem como outros

grupos de risco, também são protegidos e promovidos ao abrigo do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania

(2014-2020).

A Diretiva 2011/93/UE – Luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil

visa melhorar a proteção das crianças contra o abuso sexual e a exploração sexual.

A União Europeia assinou em 2017 a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à

violência contra as mulheres e a violência doméstica, também denominada Convenção de Istambul, na qual se

reconhece que as crianças são vítimas da violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência

no seio da família.

Destaca-se ainda o Manual de legislação europeia sobre os Direitos da Criança, no qual esta questão é

abordada, e que foi produzido pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

10No site da Organização das Nações Unidas está disponível a versão da CNUDC em inglês: https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/crc.aspx. 11 Alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2116/2004.