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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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da partilha de responsabilidades parentais legais, da constância do envolvimento parental pleno de ambos os

progenitores no seu dia-a-dia.

É uma obra alicerçada em dois propósitos: […] atender à necessidade de produção e divulgação de

conhecimento atualizado e devidamente fundamentado, tanto no plano teórico como no empírico, sobre as

famílias pós-divórcio e separação e, em particular, sobre a residência alternada na sociedade portuguesa; e

contribuir para a transformação do modo como a atribuição legal da residência alternada é encarada nos planos

político-legislativo e profissional. A relevância de tais propósitos inscreve-se na necessidade de legitimar

socialmente as práticas de residência alternada na sociedade portuguesa, principalmente no plano institucional.

Na realidade, as famílias e as crianças sobre as quais nos debruçamos são praticamente invisíveis em Portugal,

pois não figuram nas estatísticas oficiais e têm sido pouco estudadas. Por isso, muito do que se pressupõe,

escreve e decide sobre estas famílias assenta em fundamentos meramente subjetivos e ideológicos, tendo como

consequência a persistente aplicação do regime de residência única com um progenitor e visitas de curta

duração ao outro, apesar de este regime estar cada vez mais desajustado da realidade da maioria das famílias

contemporâneas. De facto, priva a criança do igual envolvimento próximo e significativo de mãe e pai no seu

dia-a-dia, por um lado, e veda o acesso de um dos progenitores (em regra, o pai) ao exercício pleno e

responsável da parentalidade, alimentando desigualdades entre os sexos no envolvimento parental, por outro

lado. Esta é uma situação sobre a qual é necessário lançar um amplo debate na sociedade portuguesa.»

[…] A obra está dividida «em duas partes, que correspondem a duas grandes linhas temáticas. A primeira

debruça-se sobre o bem-estar da criança, a parentalidade partilhada e a diversidade familiar moldadas pelo

divórcio e pela separação. A segunda aborda a legislação que instituiu normas de parentalidade partilhada e a

sua aplicação.»

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 107/XIV/1.ª (PSD)

Septuagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de

novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em caso de

divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de

forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos

progenitores sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor.

Data de admissão: 28 de novembro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria João Godinho e Nuno Amorim (DILP), Rosalina Espinheira (BIB), Isabel Pereira (DAPLEN), Inês Cadete e Margarida Ascensão (DAC).

Data: 2 de dezembro de 2019.