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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram em apreciação,

na Comissão de Assunto Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, as seguintes iniciativas legislativas

sobre matéria idêntica:

– Projeto de Lei n.º 114/XIV/1.ª (BE) – Altera o Código Civil, prevendo o regime de residência alternada da

criança na regulação do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de

pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento;

– Projeto de Lei n.º 110/XIV/1.ª (CDS-PP) – Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores,

em caso de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento;

– Projeto de Lei n.º 87/XIV/1.ª (PS) – Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada

do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do

casamento dos progenitores;

– Projeto de Lei n.º 52/XIV/1.ª (PAN) – Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal

corresponda ao superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de

abuso infantil, negligência e violência doméstica.

Consultada a mencionada base de dados (AP) não se identificou qualquer petição pendente sobre a mesma

matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, na XIII Legislatura, foram

apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria idêntica ou conexa (responsabilidades

parentais):

– Projeto de Lei n.º 1209/XIII/4.ª (CDS-PP) – Sobre o estabelecimento da residência alternada dos menores,

em caso de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento;

– Projeto de Lei n.º 1190/XIII/4.ª (PS) – Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência

alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou

anulação do casamento dos progenitores;

– Projeto de Lei n.º 1182/XIII/4.ª (PAN) – Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal

corresponda ao superior interesse da criança;

– Projeto de Lei n.º 353/XIII/2.ª (PAN) – Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades

parentais em situações de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 345/XIII/2.ª (PS) – Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a

atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena

acessória que impliquem afastamento entre progenitores;

– Projeto de Resolução n.º 784/XIII/2.ª (PS) – Recomenda ao Governo que elimina as discriminações

existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais;

– Projeto de Resolução n.º 558/XIII/2.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do

apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que

proceda a verificação da necessidade de criação de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema

judiciário;

– Projeto de Lei n.º 149/XIII/1.ª (PS) – Regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto

das Conservatórias do Registo Civil em caso de dissolução de uniões de facto e casos similares.