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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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O regulamento é aplicável aos casos de direito civil que envolvem mais do que um país e que dizem respeito

ao divórcio, à separação, à anulação de um casamento e a qualquer aspeto da responsabilidade parental,

nomeadamente os direitos de guarda e de visita.

Um dos seus principais objetivos consiste em defender o direito das crianças de manterem contacto com

ambos os progenitores, mesmo que se encontrem separados ou residam em diferentes países da União

Europeia.

Por outro lado, o Tratado de Lisboa introduziu como objetivo da União Europeia a promoção dos direitos da

criança, e a Carta dos Direitos Fundamentais garante a proteção dos direitos das crianças pelas instituições da

União Europeia e pelos Estados-Membros.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estado-membros da União Europeia: Espanha e

Reino Unido.

ESPANHA

As responsabilidades parentais («patria potestad») dos menores não emancipados são exercidas pelos

progenitores (artigo 154 do código civil), e são exercidas conjuntamente por ambos os progenitores ou só por

um deles com o consentimento expresso ou tácito do outro, sendo válidos quaisquer atos urgentes que as

circunstancias o requeiram, a qualquer um deles (artigo 156).

A parte final do artigo 156 refere que no caso de pais separados, as responsabilidades parentais serão

exercidas por aquele que coabite com o menor, podendo, no entanto, ser partilhada quando o interesse do

menor assim o exige.

Quando não existe acordo entre os progenitores a decisão cabe ao juiz, sempre no superior interesse do

menor, ouvindo este sempre que seja maior de 12 anos (artigo 159).

O artigo 160 proporciona ao progenitor que não tenha o exercício das responsabilidades parentais, a

possibilidade de se relacionar com o menor, numa situação que terá semelhanças com o regime de visitas

previstos na lei portuguesa.

REINO UNIDO11

Conhecidas como «shared residence order», estas são child arrangements orders nas quais a criança alterna

a residência com duas ou mais pessoas, residentes em habitações distintas e com as quais a criança reside

durante determinados períodos de tempo, devidamente especificados. Em abril de 2014, com a alteração

operada pelo Children and Families Act 2014, passaram a chamar-se apenas «child arrangements orders»,

desaparecendo o termo «shared residence order».

Os «child arrangements orders» previstos na secção 8 do Children Act 1989, são ordens judiciais nas quais

são definidas diversas situações relativas à vida dos menores, como a sua residência habitual ou com quem

aquele deve manter contactos.

Das pesquisas efetuadas na jurisprudência inglesa, é possível encontrar12 diversos casos de residência

partilhada entre progenitores, não sendo possível, porém, concluir se tal modelo é privilegiado em relação aos

outros.

11 Analise comparativa confinada a Inglaterra. 12 Como por exemplo no caso B4/2005/1235 ou no caso [2012] EWCA Civ 1434.