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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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De acordo com as disposições sobre participação ou consultas obrigatórias, existe obrigatoriedade de

apreciação pública de iniciativas relacionadas com legislação do trabalho ou matéria relativa à Administração

Pública. Esta obrigatoriedade resulta da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º

da Constituição da República Portuguesa, do Código do Trabalho (artigo 469.º a 475.º) e do artigo 134.º do

RAR. Relativamente à Administração Pública, esta exigência de apreciação pública decorre da Lei n.º

35/2014, de 20 de junho (artigos 15.º e 16.º). Assim sendo, atendendo à matéria em causa, poderá justificar-se

submeter a iniciativa a apreciação pública.

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho Nacional de Educação;

• Conselho de Escolas;

• Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• Associação Nacional de Dirigentes Escolares.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo tratar-se de uma iniciativa legislativa

de impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

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PROJETO DE LEI N.º 171/XIV/1.ª

CRIA UM REGIME AUTÓNOMO DE ARRENDAMENTO PARA AS ATIVIDADES ECONÓMICAS,

ASSOCIATIVAS E CULTURAIS

Exposição de motivos

A importância das micro, pequenas e médias empresas para a economia nacional, para o emprego, para a

vida das populações, é uma realidade inegável que exige respostas efetivas e transversais nas políticas dos

vários sectores. Por outro lado, também o Movimento Associativo Popular com o seu extraordinário património

e potencial de participação, cultura, desporto, marca indelével na identidade das comunidades e dos bairros,

traduz um valor que não pode nem deve ser destruído ou desenraizado.

A dinamização da atividade económica, com a intensificação da procura interna, resultante da recuperação,

defesa e conquista de rendimentos e direitos, bem como as medidas tomadas ao nível fiscal – destacando-se,

a título de exemplo, a eliminação do Pagamento Especial por Conta ou a redução do IVA da restauração – são

fatores (indissociáveis da luta e da proposta do PCP) que contribuíram muito claramente para a melhoria da

situação de muitas empresas. No entanto, permanecem hoje ameaças e problemas de gravidade

indesmentível, em que assume particular relevo a questão do arrendamento dos imóveis.

A aprovação em 2012, pelo então Governo de maioria PSD/CDS, do chamado Novo Regime de