O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2019

125

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar (AP) e em consonância com a nota

técnica encontram-se nestes momento pendentes o Projeto de Lei n.º 98/XIV/1.ª (PCP) – Contabilização

integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais e a Petição n.º 607/XIII/4 (Cidadãos) –

Solicitam a adoção de medidas com vista à negociação do modo e prazo para a recuperação de todo o tempo

de serviço cumprido, as quais serão apreciadas e discutidas conjuntamente na sessão plenária de dia 17 de

dezembro de 2019.

Tal como frisa a nota técnica não dispõe esta iniciativa de norma de entrada em vigor pelo que se aplicará

a regra supletiva de sê-lo no quinto dia após a sua publicação, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei

formulário. Não obstante, a produção de efeitos, prevista no artigo 6.º da iniciativa, apenas terá lugar com a

publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020.

A iniciativa observa os limites à admissão das iniciativas, previstos no artigo 120.º do RAR, nomeadamente

não renova uma iniciativa já definitivamente rejeitada nesta sessão legislativa, não implica o aumenta da

despesa ou a diminuição da receita dado que a sua produção de efeitos apenas terá lugar com a publicação

da lei do Orçamento do Estado para 2020, não infringe a Constituição ou os princípios nela consignados e

define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Remete-se para nota técnica a informação atinente ao enquadramento legal comparado, a consultas e

contributos, à conformidade com o Regimento da Assembleia da República e com a lei formulário e às

iniciativas conexas já concluídas em anterior legislatura.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, exime-se o signatário do presente parecer de, nesta

sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço, reservando o seu grupo parlamentar a sua

posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 100/XIV/1.ª foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos para que seja apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de dezembro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Tiago Estevão Martins — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, em reunião da Comissão 17 de dezembro de 2019.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.