O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2019

157

se verificaria a necessidade de proceder à suspensão das dragagens, atendendo a que as mesmas não

poderia ser autorizadas.

12 – Concedida a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos (PCP) para encerramento do debate, a mesma

referiu brevemente que o estuário do Sado já é uma área classificada desde os anos 70, lastimando, todavia,

que os meios para essa proteção fiquem muito aquém dos necessários. Concluiu, transmitindo que através da

presente iniciativa, o seu Grupo Parlamentar procurou aludir a um conjunto de preocupações muito prementes

e que a responsabilidade da realização deste investimento não é da Câmara Municipal de Setúbal, que aliás

emitiu o parecer mais critico a esta intervenção, no qual estão elencados um vasto conjunto de preocupações

que, se tivessem sido acauteladas, evitariam os problemas identificados. Por fim, assinalou que o Grupo

Parlamentar do PCP não é contra a atividade portuária, mas considera essencial que sejam acautelados

aspetos de proteção da natureza.

13 – A discussão foi gravada em áudio, encontrando-se disponível para consulta no link

http://media.parlamento.pt/site/XIVLEG/SL1/COM/11_CAEOT/CAEOT_20191217.mp3, dando-se o seu

conteúdo por aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

14 – Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 164/XIV (PCP) – Recomenda ao Governo a

adoção de medidas de proteção do estuário do Sado, encontra-se em condições de poder ser agendado, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 17 de dezembro de 2019.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 175/XIV/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBIQUE

Texto do projeto

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Moçambique,

entre 12 e 18 de janeiro de 2020, para representar o nosso País na tomada de posse do Presidente Nyusi.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Moçambique,

entre 12 e 18 de janeiro de 2020, para representar o nosso País na tomada de posse do Presidente Nyusi.

Palácio de São Bento, 18 de dezembro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Moçambique entre 12 e 18 de janeiro de 2020, para representar o

nosso País na tomada de posse do Presidente Nyusi, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e

163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.