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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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2 – Nas transmissões referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º e nas aquisições intracomunitárias de

bens mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o valor tributável é determinado nos termos da alínea b)

do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 23.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Enviar uma declaração recapitulativa das transmissões de bens isentas nos termos do artigo 14.º, das

operações a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º e das transferências de bens abrangidas pelos n.os

1 a 3 do artigo 7.º-A.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 30.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – A obrigação declarativa a que se refere o n.º 1 só se verifica relativamente aos períodos em que

ocorram as operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º ou alterações das informações prestadas

relativamente às transferências de bens abrangidas pelos n.os 1 a 3 do artigo 7.º-A.

Artigo 31.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) As transferências de bens expedidos ou transportados pelo sujeito passivo ou por sua conta, a partir do

território nacional com destino a outro Estado-Membro, ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º-A;

g) Os bens recebidos pelo sujeito passivo que tenham sido expedidos ou transportados, a partir de outro

Estado-Membro para o território nacional, por sujeitos passivos registados para efeitos do IVA em outro

Estado-Membro, ou por sua conta, ao abrigo de um regime de vendas à consignação em transferências

intracomunitárias de bens vigente nesse Estado-Membro idêntico ao previsto no artigo 7.º-A.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .»