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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;

b) Do Regime do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas Transações Intracomunitárias, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

c) Do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21

de junho, na sua redação atual.

2 – A presente lei procede ainda igualmente à transposição para a ordem jurídica interna:

a) Da Diretiva (UE) 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, que altera as Diretivas

2006/112/CE e 2008/118/CE no que diz respeito à inclusão do município italiano de Campione d'Italia e das

águas italianas do lago de Lugano no território aduaneiro da União e no âmbito de aplicação territorial da

Diretiva 2008/118/CE;

b) Da Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2006/112/CE

do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA, no que diz respeito à

harmonização e simplificação de determinadas regras no sistema do IVA em matéria de tributação das trocas

comercias entre Estados-Membros.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 1.º do Código do IVA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na

sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ‘País terceiro’, um país não pertencente à União Europeia, incluindo os seguintes territórios de Estados-

Membros da União Europeia: ilha de Helgoland e território de Busingen, da República Federal da Alemanha,

Ceuta e Melilha, do Reino de Espanha e Livigno, da República Italiana;

d) ‘Território terceiro’, os seguintes territórios de Estados-Membros da União Europeia, os quais, salvo

disposição especial, são tratados como países terceiros: ilhas Canárias, do Reino de Espanha, os territórios da

República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 do artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, Monte Atos, da República Helénica, ilhas Anglo-Normandas do Reino Unido da Grã-Bretanha

e Irlanda do Norte, ilhas Aland, da República da Finlândia e Campione d'Italia e águas nacionais do lago de

Lugano, da República Italiana;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .