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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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b) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 174/XIV/1.ª

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE PARA ANÁLISE,

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E RURAIS QUE OCORRAM NO

TERRITÓRIO NACIONAL, CRIADO PELA LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO

O Observatório Técnico Independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais

e rurais que ocorram no território nacional (OTI) foi criado na sequência da aprovação da Lei n.º 56/2018, de

20 de agosto. Este Observatório tem como missão proceder a uma avaliação independente dos incêndios

florestais e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares

com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do

território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza.

Por decisão unânime da Assembleia da República, após pedido do Sr. Presidente do Observatório Técnico

Independente, existiu uma prorrogação do mandato deste OTI até 31 de dezembro de 2019. Este período está

agora a chegar ao fim sem que tenha sido possível completar o trabalho previsto dado o atraso na produção

do Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sobre o qual o OTI tinha como missão a emissão de um

parecer. Segundo as declarações prestadas pelos membros do OTI em audições realizadas em várias

comissões parlamentares, existem também trabalhos pendentes em consequência da ausência de resposta

por parte do ICNF às suas solicitações.

Assim sendo, e na sequência de nova manifestação dessa necessidade, pelo Sr. Presidente do

Observatório Técnico Independente, é necessário salvaguardar a prorrogação do prazo para garantir que o

OTI cumpre as suas atribuições até ao final do seu mandato. É esse o intuito desta iniciativa legislativa, que