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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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De salientar que, já este ano, o PAN perguntou ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento

Rural qual a posição da DGAV relativamente à introdução do medicamento veterinário diclofenac, face à

referida resolução, pelo que o respetivo ministério respondeu informando que a utilização do fármaco não está

autorizada pela DGAV.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, não

se encontram pendentes iniciativas legislativas ou petições, sobre matéria idêntica.

Na anterior Legislatura, com objeto coincidente com o da presente iniciativa, encontram-se registadas as

seguintes iniciativas legislativas e projetos de resolução:

– Projeto de Lei n.º 885/XIII/3.ª (PEV) – Impede a comercialização e a utilização de medicamentos

veterinários, de uso pecuário, contendo diclofenac e

– Projeto de Lei n.º 1056/XIII/4.ª (PAN) – Interdita a comercialização de medicamentos veterinários cujo

princípio ativo seja o diclofenac, rejeitados em 11/01/2019

– Projeto de Resolução n.º 1433/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que não autorize a

comercialização do medicamento veterinário diclofenac, aprovado em 13/04/2018.

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Agricultura e Mar, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2019, aprova o seguinte

parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 39/XIV/1.ª – Impede a comercialização e a utilização de medicamentos

veterinários, de uso pecuário, contendo Diclofenac, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» (PEV), e o Projeto de Lei n.º 54/XIV/1.ª – Interdita a comercialização de medicamentos

veterinários cujo princípio ativo seja o Diclofenac, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Pessoas

Animais Natureza (PAN) baixaram, para discussão na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

2 – A apresentação dos Projetos de Lei n.º 39/XIV/1.ª e o n.º 54/XIV/1.ª foi efetuada nos termos

constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação

exigidos.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que os Projetos de Lei n.º 39/XIV/1.ª e

o n.º 54/XIV/1.ª reúnem as condições constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Ana Passos — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 17 de dezembro de 2019.