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18 DE DEZEMBRO DE 2019

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produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, assim como regras de rastreabilidade no mesmo

sentido, isentando, no entanto, os casos de vestígios de OGM presentes em produtos em proporções não

superiores aos limiares estabelecidos na Diretiva já referida e noutra legislação comunitária específica, desde

que a presença desses vestígios de OGM seja acidental ou tecnicamente inevitável.

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da UE: Espanha e França.

ESPANHA

O regime jurídico paralelo no direito espanhol consta da Ley 9/2003, de 25 de abril que establece el

régimen jurídico de la utilización confinada, liberación voluntaria y comercialización de organismos modificados

geneticamente, regulamentada pelo Real Decreto 178/2004, de 30 de enero – por el que se aprueba el

Reglamento general para el desarrollo y ejecución de la Ley 9/2003, de 25 de abril, por la que se establece el

régimen jurídico de la utilización confinada, liberación voluntaria y comercialización de organismos modificados

geneticamente.

No que concerne ao aspeto específico tratado no projeto de lei sob análise, o primeiro dos referidos

diplomas alude, no seu preâmbulo, à adequada rotulagem dos produtos em questão para garantir quer o

controlo pelas autoridades competentes quer a informação dos consumidores, remetendo, no seu artigo 22.º,

para os requisitos de etiquetagem a determinar por via regulamentar.

Regulamentando a questão, o Decreto Real 178/2004 estabelece, na alínea e) do n.º 2 do artigo 32.º, a

respeito do pedido de autorização para colocação do produto no mercado, que a proposta de rotulagem deve

obedecer aos requisitos estabelecidos no seu Anexo VIII e indicar claramente a presença de organismos

modificados geneticamente. Diz ainda esse preceito que no rótulo ou nas informações adicionais deve figurar

a frase seguinte: «Este producto contiene organismos modificados geneticamente».

Quanto aos produtos relativamente aos quais não seja possível excluir a existência fortuita ou tecnicamente

inevitável de vestígios de organismos geneticamente modificados, rege o n.º 2 do artigo 50.º, que se deve

garantir que «los operadores apliquen los umbrales mínimos establecidos por la Comisión Europea, por debajo

de los cuales no necesitarán etiquetarse los productos respecto de los cuales no puedan excluirse rastros

accidentales o técnicamente inevitables de organismos modificados genéticamente autorizados».

FRANÇA

A legislação básica está concentrada no Título III do Livro V da Parte Legislativa do Code de

l'Environnement, sob a epígrafe «Organismes génétiquement modifiés». A libertação e colocação no mercado

de organismos geneticamente modificados é regulada nas Secções 2 e 3 do Capítulo III («Dissémination

volontaire d'organismes génétiquement modifiés») do referido Título III, continuando a admitir-se a sua

existência, embora sempre com sujeição a rotulagem obrigatória e exame prévio do respetivo pedido de

autorização que tem em conta os riscos para o ambiente e a saúde pública (artigos L533-3 a L533-8-2).

Com relevância para a questão em apreço, o portal eletrónico InfOGM refere que a matéria é enquadrada

principalmente ao nível europeu, mas deixa aos Estados-Membros margem de manobra para precisarem

determinados aspetos do regime jurídico respetivo, designadamente, no plano da rotulagem dos produtos. De

acordo com o guia aí disponibilizado, o regime jurídico nacional não exceciona o caso dos produtos com

origem em animais alimentados com produtos transgénicos, mantendo-se, assim, a não obrigação de

rotulagem desses produtos, disposição que decorre diretamente da legislação europeia.

Outros países

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

De acordo com a lei federal Public Law 114-2016 – National bioengineered food disclosure standard, os

Estados Unidos da América (EUA), à semelhança de outros países, admitem o cultivo e comercialização de

organismos geneticamente modificados, embora sujeito a rigorosas normas de autorização prévia e rotulagem