O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 32

16

e identificação do produto alimentício, que obrigam, designadamente, à indicação da quantidade de

substâncias geneticamente manipuladas nele contidas, de acordo com o Safe and Accurate Food Labeling Act

of 2015.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Devem ser ouvidas associações de consumidores.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

AZEVEDO, M. Alexandra Santos de – Os produtos transgénicos: avanços e recuos: segurança alimentar.

RPDC. Coimbra. N.º 63 (set. 2010), p. 111-141. Cota: RP-633.

Resumo: Neste artigo a autora começa por apresentar uma definição do que são os alimentos

transgénicos. Seguidamente, levanta a questão da segurança destes produtos e apresenta informação sobre

os riscos potenciais dos mesmos, sobre o que se sabe sobre os seus efeitos na saúde e sobre as medidas

implementadas a nível europeu para avaliação do risco e aprovação dos transgénicos a autora conclui este

artigo dizendo que «com o cultivo de transgénicos não é apenas a soberania alimentar, mas a própria

segurança alimentar que é posta em causa – e a adoção de transgénicos depois de consolidada, é um passo

social a muitos níveis irreversível.»

CUNHA, Luís Pedro – Responsabilidade e mercado: organismos geneticamente modificados e comércio

internacional. Boletim de ciências económicas. Lisboa. ISSN 0870-4252. Vol. 53 (2010), p. 61-93. Cota: RP-

353.

Resumo: O autor analisa as transações internacionais dos organismos geneticamente modificados, à luz

dos tratados internacionais vigentes, com enfoque nas relações tensas entre os EUA e a UE, sobre esta

matéria, motivadas por questões ambientais, de segurança e de rotulagem dos produtos.

GONÇALVES, Maria Eduarda – Regulação do risco e «risco» da regulação: o caso dos organismos

geneticamente modificados. In Estudos comemorativos dos 10 anos da Faculdade de Direito da

Universidade Nova de Lisboa.

Coimbra: Almedina, 2008. ISBN 978-972-40-3426-3. Vol.1, p. 441-471. Cota: 12.06 – 16/2017.

Resumo: Neste artigo a autora analisa a regulação dos riscos associados, direta ou indiretamente, ao

desenvolvimento tecnológico e industrial, os quais geram particular inquietação na sociedade. Por regulação

do risco entende a autora «a intervenção dos poderes públicos no mercado ou nos processos económicos e

sociais, visando controlar as consequências potencialmente adversas que deles possam resultar para a saúde

pública, o ambiente ou, de uma maneira geral, a segurança das pessoas e bens.» No ponto 2 do artigo – A