O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2020

29

parlamentar as normas sobre o início de vigência, de modo a que tal só ocorra com a entrada em vigor do

Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Na presente fase do processo legislativo as iniciativas em apreço não nos parecem suscitar outras questões

em face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem iniciativas

legislativas sobre matéria idêntica:

Projeto de Lei n.º 26/XIV/1.ª (PEV) – «Garante o direito à redução de horário de trabalho, para efeitos de

amamentação, aleitação ou acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração

ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro»;

Projeto de Lei n.º 55/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Cria a dispensa para assistência a filho até aos 2 anos, em

substituição da dispensa para amamentação ou aleitação, procedendo à décima quinta alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho»;

Projeto de Lei n.º 60/XIV/1.ª (BE) – «Cria a dispensa para acompanhamento a filhos até aos três anos,

procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro»;

Projeto de Lei n.º 62/XIV/1.ª (PCP) – «Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas

pelos progenitores».

Foram ainda apresentadas sobre matéria conexa as seguintes iniciativas, ambas rejeitadas na reunião

plenária de 15 de novembro de 2019:

Projeto de Lei n.º 59/XIV/1.ª (BE) – «Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos

ou oncológicos (sexta alteração do decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)»;

Projeto de Lei n.º 63/XIV/1.ª (PCP) – «Reforça o subsídio de doença para a tuberculose, doença oncológica

e doença crónica (sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)».

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2 – Propõe-se que, sendo as iniciativas legislativas aprovadas na generalidade, em sede de discussão e

votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da ordem de alteração

introduzida e os atos de revogação presentes na iniciativa, por forma a cumprir a lei formulário.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2019.

O Deputado relator, Eduardo Barroco de Melo – O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O parecer foi aprovado por, unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do PAN, na

reunião da Comissão de 18 de dezembro de 2019.