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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça

Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» viram as suas

despesas diminuídas em 1,5% face ao orçamentado em 2019, conforme se verifica infra:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Gestão Administrativa e Financeira do MJ

2019 2020

Variação %

Orçamento Orçamento

Secretaria-Geral do MJ 5 324 933 4 545 966 -14,6%

Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça

1 399 567 1 416 029 1,2%

Direção-Geral da Política da Justiça

6 133 674 6 823 664 11,2%

Centro de Estudos Judiciários

11 662 999 11 344 427 -2,7%

Comissão de Proteção às vítimas de crimes

1 095 109 1 100 875 0,5%

TOTAL 25 616 282 25 230 961 -1,5%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020)

3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas

sofreram um acréscimo, de 6,6%, face ao orçamentado em 2019:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2019 2020 Variação %

Orçamento Orçamento

Procuradoria-Geral da República 17 668 018 03 -100,0%

Magistratura do Ministério Público 111 132 465 113 728 078 2,3%

3 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado.