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9 DE JANEIRO DE 2020

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Programa 008 – Segurança Interna, o valor de 1615 milhões de euros, para o ano de 2020.

Quanto aos restantes anos (2021-2023) os valores programados não se encontram desagregados por

programa orçamental.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, as Propostas de Lei

n.os 4/XIV/1.ª, 5/XIV/1.ª e 6/XIV/1.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano, ao Orçamento

do Estado para 2020 e ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

4 – Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de

atuação: aprovação de um plano plurianual (2020/2023) de admissões nas forças e serviços de segurança;

execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de

Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021; elaboração de um plano anual de preservação da

segurança das infraestruturas críticas do Estado, reforço das competências do Secretário-Geral do Sistema de

Segurança Interna; implementação de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo;

reforço da Rede Nacional de Segurança Interna; implementação de uma nova geração de Contratos Locais de

Segurança; reforma do sistema de proteção civil; concretização da aquisição de meios aéreos próprios para

combate a incêndios rurais; executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva

2020/2023; execução de diversas medidas no âmbito da implementação do Plano Nacional do Pacto Global

das Migrações.

5 – No orçamento para 2020, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2158,0

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 7,8% face à estimativa para 2019.

6 – No Quadro Plurianual de Programação Orçamental inscrevem-se como limites de despesa coberta por

receitas gerais para o Programa 008 – Segurança Interna, o valor de 1.615 milhões de euros, para o ano de

2020.

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, a Proposta de

lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2020, e a Proposta de lei n.º 6/XIV/1.ª – Aprova o

Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023, na parte respeitante à área da

Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente

elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado Relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.