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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Nesta matéria, o Governo compromete-se a

• Autonomizar institucionalmente o combate à discriminação racial do tratamento das questões

migratórias;

• Renovar o Programa «Territórios Educativos de Intervenção Prioritária» (TEIP) e combater a

segregação, direta e indireta, das crianças afrodescendentes e das crianças ciganas dentro do sistema

educativo;

• Definir o perfil profissional do mediador sociocultural, de modo a facilitar a contratação de mediadores

pelos municípios e serviços públicos;

• Desenvolver, no quadro do Programa «1.º Direito», iniciativas específicas de apoio à integração e ao

acesso das comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;

• Promover a criação de um observatório do racismo e da xenofobia.

Finalmente, o quinto domínio referenciado é o do combate contra a discriminação baseada na

orientação sexual. Os principais compromissos assumidos pelo Governo aqui são:

• Lançar campanhas com vista à desconstrução de estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas,

bifóbicas, transfóbicas e interfóbicas;

• Desenvolver instrumentos didáticos que potenciem uma maior sensibilização perante as questões da

identidade de género e da orientação sexual em meio escolar;

• Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas transsexuais e aos processos de

transição.

I.b) 2 – Orçamento do Estado

A Proposta de Orçamento do Estado para 2020 assume que o Governo irá prosseguir, neste ano, a política

de promoção da igualdade e não discriminação, vinculando-se à execução dos indicadores e metas previstas

na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual, no que se refere

à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à prevenção e combate à violência contra as mulheres e

à violência doméstica, e ao combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão

de género e características sexuais, bem como no IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico

de Seres Humanos.

Esses compromissos materializam-se, entre outros, no alargamento da Rede Nacional de Apoio às Vítimas

de Violência Doméstica, na definição de um plano de formação articulada de todos os intervenientes

estratégicos na resposta integrada à violência doméstica, na renovação do Programa 3 em Linha – Programa

para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, na reorganização do Alto Comissariado das

Migrações e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, no arranque do Plano Nacional

de Literacia Democrática, na execução dos programas de aprendizagem da língua portuguesa, com foco

particular nas crianças e jovens não lusófonos ou na inclusão de crianças e jovens de contextos vulneráveis,

através da implementação do Programa Escolhas que, em 2020, concluirá o segundo ano da sua 7.ª geração,

e na execução de todos os indicadores e metas previstos na Estratégia Nacional para a Integração das

Comunidades Ciganas – ENICC 2013-2022.

Os níveis de agregação de verba orçamentada – com exceção da referente ao Alto Comissariado para as

Migrações, IP – não permitem apresentar previsões orçamentais precisas para as políticas referidas.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as propostas de lei em apreço,

reservando-a para o debate já agendado para sessão plenária.