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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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efeitos de emissão de parecer setorial, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República;

4 – De acordo com o Governo, as Grandes Opções do Plano para 2020 decorrem do Programa do XXII

Governo Constitucional e integram, para o período 2020-2023, as medidas de política e os investimentos que

as permitem concretizar, enquadrando-se na estratégia de desenvolvimento económico e social de

consolidação das contas públicas consagradas, respetivamente, no Programa de Governo:

5 – Nas Grandes Opções do Plano para 2020 o Governo define quatro agendas estratégicas que integram

o conjunto de compromissos e de políticas para o período 2020-2023: alterações climáticas e valorização dos

recursos; sustentabilidade demográfica e melhor emprego; menos desigualdades e um território mais coeso;

transição digital e uma sociedade da inovação. Define ainda compromissos e políticas em domínios

transversais de intervenção, como: valorização das funções de soberania; aperfeiçoamento da qualidade da

democracia; política orçamental estável e credível; e melhoria da qualidade dos serviços públicos e das

infraestruturas;

6 – O processo legislativo, ora em apreço, não apresenta nota técnica. Relativamente a pareceres de

entidades externas, apenas apresenta o parecer do Conselho Económico e Social, de 9 de dezembro de 2019;

7 – Foi promovida, pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a

audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

8 – A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, consiste num articulado composto por cinco artigos, ao qual se aprova, em anexo o

documento das Grandes Opções do Plano para 2020-2023, que faz parte integrante da proposta de lei;

9 – De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta de lei tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma

exposição de motivos/fundamentos;

10 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas (CNECP) exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização

política das às áreas que direta ou indiretamente respeitem às relações externas de Portugal, designadamente

no âmbito das políticas de cooperação e de relacionamento com os países de língua oficial portuguesa, das

políticas para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, bem como do desenvolvimento da

diplomacia económica e nas relações bilaterais e multilaterais. Assim, no respeita às Grandes Opções do

Plano para 2020, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial sobre a

Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Decorrente da análise setorial das Grandes Opções do Plano para 2020, realça-se o que está exarado na

exposição de motivos da proposta de lei, onde é aludido que as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 do

XXII Governo Constitucional apresentam, para o horizonte da legislatura, «uma política económica e social

sustentada no crescimento e na melhoria dos rendimentos e das condições sociais dos portugueses».

Salienta-se, igualmente, que de acordo com o artigo 4.º da proposta de lei em análise, «as prioridades de

investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2020-2023 são contempladas e compatibilizadas

no âmbito do Orçamento do Estado para 2020».

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, das Grandes Opções do Plano para 2020 destaca-se o capítulo 4 – «Portugal no Mundo» –, no

qual o Governo identifica o contexto internacional e as principais orientações de política externa portuguesa,

que serão objeto de reflexão no presente parecer.

Assim, a ação externa de Portugal para o ciclo 2020-2030 concorrerá para a sua afirmação e vocação

global, através da continuidade e aprofundamento dos eixos estratégicos fundamentais da política europeia e

externa, nomeadamente ao nível da construção e agenda europeia, da prossecução de um multilateralismo

efetivo, das relações bilaterais, da valorização da cooperação, bem como a atenção da ligação às

comunidades portuguesas e a internacionalização da economia.

Destaca-se também a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre de