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9 DE JANEIRO DE 2020

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A internacionalização da economia portuguesa constitui-se como uma linha de ação autónoma de

política externa e um eixo essencial para a sua compreensão e sucesso global. Para apoiar a

internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão de fomento das exportações, fomento do

investimento no exterior e atração de investimento direto estrangeiro, as Grandes Opções do Plano priorizam:

 A implementação do Programa Internacionalizar 2020-2030, que surge enquanto continuação do

Programa Internacionalizar, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a base de empresas exportadoras,

diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações correspondente a 50% do PIB;

 Internacionalização da economia Portuguesa na vertente de exportações, investimentos no exterior e

captação de investimentos diretos estrangeiros, incluindo a diáspora portuguesa.

 A modernização dos sistemas de incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das

oportunidades e desafios do novo Quadro Financeiro Plurianual europeu, quer da revisão dos estímulos de

natureza fiscal;

 A consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na

área da transição digital e no apoio às pequenas e médias empresas, apostando nos mercados estratégicos

que estão ou poderão estar na origem de investimento estrangeiro e no aproveitamento das oportunidades

geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia;

 A participação de Portugal na Expo Dubai 2020.

Por fim, refere-se ainda que os desenvolvimentos do processo de saída do Reino unido da União Europeia

serão devidamente acompanhados, de forma a acautelar os interesses nacionais em qualquer cenário,

promovendo, chegado o momento, a negociação de uma relação futura tão próxima quanto possível. Nesse

sentido, o documento sublinha também que Portugal continuará a ter uma participação ativa no processo de

construção europeia, participação que é um a prioridade, com destaque para a promoção de uma agenda

progressista e de defesa dos valores europeus e do Estado de Direito, desenvolvendo a convergência

económica e social e reforçando o papel da Europa no Mundo.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, a

Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2020.

2 – A referida proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão

de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foram analisadas as áreas relativas aos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, reunindo a proposta de lei, na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República.

4 – O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª, contendo as Grandes Opções do Plano para

2020, deve ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos

termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Paulo Porto — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.