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9 DE JANEIRO DE 2020

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9. No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as

suas competências no acompanhamento e fiscalização política das às áreas que direta ou indiretamente

respeitem à Defesa Nacional, incluindo a participação de Portugal no âmbito da PESC/PCSD, a cooperação

técnico-militar com os países lusófonos e as Forças Nacionais Destacadas. Assim, no respeita às Grandes

Opções do Plano para 2020-2023, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer

setorial sobre a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Decorrente da análise setorial das Grandes Opções do Plano para 2020-2023, realça-se o que está

exarado na exposição de motivos da proposta de lei, onde é aludido que as Grandes Opções do Plano para

2020-2023 do XXII Governo Constitucional apresentam, para o horizonte da legislatura, «uma política

económica e social sustentada no crescimento e na melhoria dos rendimentos e das condições sociais dos

portugueses».

Salienta-se, igualmente, que de acordo com o artigo 4.º da proposta de lei em análise, «as prioridades de

investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2020-2023 são contempladas e compatibilizadas

no âmbito do Orçamento do Estado para 2020».

No âmbito das atribuições e competências da Comissão de Defesa Nacional, das Grandes Opções do

Plano para 2020-2023 destaca-se o capítulo 3.3 – «Valorizar as funções de soberania», no qual o Governo

identifica as principais orientações para preparar a Defesa Nacional para os desafios da década 2020-2030,

que serão objeto de reflexão no presente parecer.

As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 identificam a necessidade de adaptar a Defesa Nacional,

projetando-a para os desafios da década 2020-30, para que as Forças Armadas possam dar reposta a novas e

complexas missões, bem como novas responsabilidades.

A proposta de lei sublinha a concretização da intenção manifestada em 2017 por Portugal, de participar

numa cooperação estruturada permanente no domínio da segurança e defesa, à qual acresce o seu

envolvimento no Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa e no Fundo Europeu

de Defesa, nos quais Portugal propõe-se a participar, reforçando a sua capacidade militar e as suas indústrias

de defesa.

Sublinha-se ainda o compromisso assumido pelo país no âmbito da NATO, que calendarizou e planificou o

compromisso de aumentar a despesa em Defesa, apontando para um rácio entre 1,66% e 1,98% do PIB em

2024.

Destaca-se ainda a recente revisão da Lei de Programação Militar, que constitui o principal instrumento

financeiro plurianual para a Defesa Nacional e materializa uma estratégia de médio e longo prazo para a

edificação das capacidades militares, assente no desenvolvimento da inovação e gerando valor acrescentado

para a economia nacional, reforçando o emprego qualificado e promovendo as exportações das empresas

deste setor de atividade.

Salienta-se também o apoio às populações, especialmente no apoio à proteção civil ou no âmbito do

combate aos incêndios e, bem assim, as missões em articulação com o Sistema Integrado de Segurança

Interna.

Assim, as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 identificam como eixos fundamentais: colocar as

pessoas primeiro; assegurar o reconhecimento dos Antigos Combatentes; aproximar a instituição militar da

sociedade e vice-versa; reforçar e racionalizar os meios ao serviço da defesa; e impulsionar a economia da

Defesa.

No âmbito do primeiro eixo, para valorizar e reconhecer continuamente a centralidade das pessoas na

construção das Forças Armadas do futuro, é necessário completar o regime de profissionalização, ter

capacidade de atrair e reter talento e, reconhecer a posição de quem escolhe servir o País. Assim, o Governo

irá:

 Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de

efetivos militares para as Forças Armadas, através da organização apropriada do dispositivo das Forças