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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

PARECER SECTORIAL — IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2029» e a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020».

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram à Comissão

de Orçamento e Finanças e às restantes comissões para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas

sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, a saber Justiça, Administração Interna e Igualdade e Não

Discriminação.

O presente parecer sectorial cuida da última daquelas três subáreas temáticas.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

I.b) 1 – Grandes Opções do Plano

De acordo com o estipulado no seu artigo 3.º, a proposta governamental de Grandes Opções do Plano para

2020 está organizada em torno de quatro grandes agendas estratégicas: o combate às alterações climáticas, a

sustentabilidade demográfica e o emprego, as desigualdades e a coesão territorial, e a transição digital e a

inovação. Sendo certo que uma política transversal de promoção da igualdade e da não discriminação tem

concretizações em qualquer destas quatro agendas, é na terceira que se encontram melhor explicitadas as

orientações para a área em apreço.

A proposta assinala que, «no sentido de promover uma sociedade mais inclusiva e coesa, o Governo

assumirá uma abordagem integrada na implementação de um conjunto de medidas de combate às

desigualdades e promoção da coesão territorial. Assim, irá garantir a aplicação do princípio da igualdade de

direitos e combate à discriminação nas suas diversas formas, empreender medidas de redistribuição de

rendimentos e riqueza e de combate à pobreza, reduzir custos com bens e serviços essenciais (e.g. habitação,

energia, transportes), assegurar o acesso à educação e à saúde de todos os cidadãos e reduzir as assimetrias

regionais.»

A Agenda Estratégica «Menos Desigualdades e um Território Mais Coeso» é estruturada na proposta de lei

em seis planos de ação: i) garantia de uma plena igualdade de direitos e firme repúdio para com todas as

formas de discriminação, como elementos nucleares de uma sociedade digna; ii) promoção de maior justiça

social e fiscal e combate à desigualdade na distribuição dos rendimentos e da riqueza, como fatores decisivos

na luta contra a pobreza e a exclusão social; iii) reforço das qualificações ao longo da vida, para que todos

tenham iguais oportunidades e ninguém fique para trás; iv) garantia de mais e melhor Serviço Nacional de

Saúde (SNS); v) maior proteção dos direitos dos consumidores e vi) correção das desigualdades regionais,

promovendo a coesão territorial.

Entende o Governo que «importa reconhecer que em Portugal a discriminação é hoje, sobretudo, o

resultado de práticas sistemáticas, suportadas pelo preconceito e pela pressão social, em domínios diversos:

das desigualdades de género e da discriminação em relação à orientação sexual ao racismo, envolvendo