O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

24

8 – Outras áreas da Justiça

Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,

refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional e o Tribunal

de Contas, bem como o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Despesas dos serviços integrados

2019

Orçamento

2020

Orçamento Variação %

Supremo Tribunal de Justiça 10 616 936 11 993 614 13,0%

Supremo Tribunal de Justiça – Projetos (Cap. 50) 0 123 560 —

Tribunal Constitucional 7 571 5535 8 894 553 17,5%

Supremo Tribunal Administrativo 6 456 427 7 061 510 9,4%

Tribunal de Contas – sede 18 647 370 18 647 370 0,0%

Tribunal de Contas – secção regional dos Açores 1 534 293 1 534 293 0,0%

Tribunal de Contas – secção regional da Madeira 1 350 211 1 350 211 0,0%

Tribunal de Contas – Conselho de Prevenção da Corrupção

204 235 206 277 1,0%

Conselho Superior da Magistratura 151 000 635 152 876 641 1,2%

Procuradoria-Geral da República 06 16 418 3427 —

(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2019 e OE 2020).

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas Receitas

2019

Orçamento

2020

Orçamento

Variação %

2019

Orçamento

2020

Orçamento

Variação %

Tribunal Constitucional – serviços próprios

7 469 982 7 041 051 -5,7% 7 469 982 7 041 051 -5,7%

Tribunal Constitucional – Entidade das Contas

1 169 000 1 520 640 30,1% 1 169 000 1 520 640 30,1%

Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência

0 1 169 000 — 0 1 169 000 —

Tribunal Constitucional – TOTAL

8 638 982 9 730 691 12,6% 8 638 982 9 730 691 12,6%

5 Recorde-se que a dotação inicialmente proposta pelo Governo, na Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV), era de €6.402.553. Todavia, em sede de especialidade, foi aprovado um reforço adicional de €1.169.000 destinado à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (foi aprovada a proposta 777-C, apresentada pelo BE, que alterava nesse sentido o Mapa II). 6 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado. 7 Se compararmos este valor com o orçamentado em 2019 no âmbito do orçamento do Ministério da Justiça (€17.668.018), verificamos que há uma redução de 7,1% em relação à dotação orçamental da Procuradoria-Geral da República.