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9 DE JANEIRO DE 2020

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3.4 – Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de

5,5%, em relação ao orçamentado em 2019:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção

2019

Orçamento

2020

Orçamento Variação %

Polícia Judiciária 113 119 674 119 482 716 5,6%

Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais

260 529 326 274 630 315 5,4%

TOTAL 373 649 000 394 113 031 5,5%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020).

3.5 – Investimentos (Capítulo 50)

Relativamente aos projetos (capítulo 50), estes sofrem uma redução de 9,3% em relação ao orçamentado

em 2019, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Projetos

(Capítulo 50)

2019

Orçamento

2020

Orçamento Variação %

Direcção-Geral de Políticas de Justiça 951 295 800 222 -15,9%

Centro de Estudos Judiciários 0 219 907 —

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça 1 305 527 1 818 396 39,3%

Procuradoria-Geral da República 1 908 915 04 -100,0%

Direção-Geral da Administração da Justiça

8 288 927 7 982 516 -3,7%

Instituto dos Registos e do Notariado 4 231 596 5 485 599 29,6%

Polícia Judiciária 9 921 646 7 647 496 -22,9%

Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais

8 818 942 8 008 105 -9,2%

Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes

0 180 000 —

TOTAL 35 426 848 32 142 241 -9,3%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020).

4 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado.