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9 DE JANEIRO DE 2020

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Relativamente ao Programa 016 – Saúde o limite de despesa coberta por despesas gerais previsto para o

ano de 2020 é de 10 mil milhões de euros. Para os anos seguintes, nomeadamente 2021, 2022 e 2023 a

proposta de lei não indica o limite de despesa previsto, identificando somente o valor total para a área social,

onde a saúde está incluída.

Segundo a nota técnica, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) fez a comparação entre o quadro

financeiro plurianual para os anos 2020-2023 com o anterior quadro financeiro plurianual 2016-2019 (Proposta

de Lei n.º 13/XIII/1.ª) aprovado. O limite de despesa para o Programa Orçamental da Saúde para o ano de

2016 foi de 7971 milhões de euros.

Parte II – Opinião da Deputada relatora

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião plenária da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão de Saúde aprova o seguinte parecer:

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2020, a Proposta de Lei

n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023;

2 – De acordo com o Regimento da Assembleia da República, cabe à Comissão de Saúde pronunciar-se

sobre as matérias da sua competência;

3 – O Quadro Financeiro Plurianual prevê para o Programa Orçamental da Saúde (P016) o limite de

despesa coberta por receitas de gerais no valor de 10 mil milhões de euros para 2020;

4 – Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

A Deputada relatora, Paula Santos — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH, na reunião da

Comissão de 6 de janeiro de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.