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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Destarte, de acordo com o seu objeto, a presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual,

aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2020 a 2023.

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª aprova, assim, o quadro plurianual de programação orçamental contendo os

limites de despesa efetiva para o período de 2020-2023, que de acordo com o texto da proposta, são

indicativos e podem ser objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais por programa e área.

Reproduz-se, abaixo, o quadro plurianual de programação orçamental 2020-2023 a que se refere o artigo

2.º da proposta de Lei, do qual se destaca para o âmbito deste Parecer o agrupamento «Soberania», onde

consta o Programa Orçamental 04 – «Representação Externa», referente à área dos Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portuguesas, e o seu respetivo valore em milhões de euros para 2020-2023.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

Parte III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, a

Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de

2020-2023.

2 – A referida proposta de lei e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2020-2023 foram

objeto de apreciação pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos do

presente parecer.

3 – Em especial foi analisada a área relativa aos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas,

reunindo a proposta de lei, na parte referente à área anteriormente mencionada, os requisitos constitucionais e

regimentais para ser apreciada e votada pelo plenário da Assembleia da República.

4 – O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, contendo o Quadro Plurianual de