O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 2020

43

4 – Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de

atuação:aprovação de um plano plurianual (2020/2023) de admissões nas forças e serviços de segurança;

execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços de

Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021; elaboração de um plano anual de preservação da

segurança das infraestruturas críticas do Estado, reforço das competências do Secretário-Geral do Sistema de

Segurança Interna; implementação de uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo;

reforço da Rede Nacional de Segurança Interna; implementação de uma nova geração de Contratos Locais de

Segurança; reforma do sistema de proteção civil; concretização da aquisição de meios aéreos próprios para

combate a incêndios rurais; executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva

2020/2023; execução de diversas medidas no âmbito da implementação do Plano Nacional do Pacto Global

das Migrações.

5 – No orçamento para 2020, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2158,0

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 7,8% face à estimativa para 2019.

6 – No Quadro Plurianual de Programação Orçamental inscrevem-se como limites de despesa coberta por

receitas gerais para o Programa 008 – Segurança Interna, o valor de 1.615 milhões de euros, para o ano de

2020.

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, a Proposta de

lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2020, e a Proposta de lei n.º 6/XIV/1.ª – Aprova o

Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023, na parte respeitante à área da

Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente

elaboração do relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

PARECER SECTORIAL — IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

Parte I – Considerandos

I – a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei n.º

4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2029» e a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020».

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram à

Comissão de Orçamento e Finanças e às restantes comissões para efeito de elaboração de parecer nas

respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, a saber Justiça, Administração Interna e Igualdade e Não

Discriminação.

O presente parecer sectorial cuida da última daquelas três subáreas temáticas.