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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

38

OE/2019 OE/2020 Variação %

Gab. SG SIRP e Estruturas comuns ao SIS e ao SIED

13 161 048 13 161 048 0,0%

SIED — Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

8 193 357 8 376 612 2,2%

SIS — Serviço de Informações e de Segurança

13 332 897 13 496 515 1,2%

Sistema de Segurança Interna (SSI) 1 849 011 2 513 983 36,0%

GNS — Gabinete Nacional de Segurança

3 964 856 4 215 142 6,3%

GNS — Gabinete Nacional de Segurança — Projetos

1 401 813 574 992 -59,0%

Total 41 902 982 42 338 292 1,0%

2 – c) Articulado da Proposta de Lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se as seguintes disposições com incidência na área

setorial da Administração Interna:

– Artigo 8.º (Alterações orçamentais)

1 – O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais:

......................................................................................................................................................................... .

18 – O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças e mediante

parecer da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, IP (AGIF, IP), a proceder às alterações

orçamentais que se revelem necessárias paraa implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos

Rurais, independentemente de envolverem diferentes programas.

– Artigo 34.º (Estruturas de apoio técnico e de suporte logístico das forças e serviços de segurança)

Em 2020, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança,

através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias,

simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.

– Artigo 44.º (Reforço de meios humanos para o combate ao tráfico de seres humanos)

Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista o reforço de meios

humanos para o combate ao tráfico de seres humanos.

– Artigo 59.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade)

Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou

disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da GNR, de pessoal com funções

policiais da PSP, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de

outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes

circunstâncias:

a) Em situações de saúde devidamente atestadas;

b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os limites de idade ou de tempo de permanência no posto