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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Resoluções do Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 12 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro.

– Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências orçamentais:

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal Permanente,

até ao limite de € 2 000 000, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes

florestais.

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração

interna.

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis até um montante máximo de € 2 000 000, de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

– Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de serviços

de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil, até um

montante máximo de € 1 100 000.

3 – Proposta de Lei 6/XIV/1.ª – Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os

anos de 2020-2023

A presente iniciativa do Governo pretende dar cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de

Enquadramento Orçamental, aprovando o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de

2020-2023, que indica os limites da despesa da administração central financiada por receitas gerais e ainda os

limites de despesa para cada programa orçamental (2020), para cada agrupamento de programas e para o

conjunto de todos os programas (2020-2023).

No anexo a que se refere o artigo 2.º da proposta de lei é apresentado o Quadro Plurianual de

Programação Orçamental, no qual se inscrevem como limites de despesa coberta por receitas gerais para o

Programa 008 – Segurança Interna, o valor de 1615 milhões de euros, para o ano de 2020.

Quanto aos restantes anos (2021-2023) os valores programados não se encontram desagregados por

programa orçamental.

Parte II – Opinião do relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes Propostas de Lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, as Propostas de Lei

n.os 4/XIV/1.ª, 5/XIV/1.ª e 6/XIV/1.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano, ao Orçamento

do Estado para 2020 e ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023.

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3 – A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020.