O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

46

na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual, no que se refere

à promoção da igualdade entre mulheres e homens, à prevenção e combate à violência contra as mulheres e

à violência doméstica, e ao combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão

de género e características sexuais, bem como no IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico

de Seres Humanos.

Esses compromissos materializam-se, entre outros, no alargamento da Rede Nacional de Apoio às Vítimas

de Violência Doméstica, na definição de um plano de formação articulada de todos os intervenientes

estratégicos na resposta integrada à violência doméstica, na renovação do Programa 3 em Linha – Programa

para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, na reorganização do Alto Comissariado das

Migrações e da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, no arranque do Plano Nacional

de Literacia Democrática, na execução dos programas de aprendizagem da língua portuguesa, com foco

particular nas crianças e jovens não lusófonos ou na inclusão de crianças e jovens de contextos vulneráveis,

através da implementação do Programa Escolhas que, em 2020, concluirá o segundo ano da sua 7.ª Geração,

e na execução de todos os indicadores e metas previstos na Estratégia Nacional para a Integração das

Comunidades Ciganas – ENICC 2013-2022.

Os níveis de agregação de verba orçamentada – com exceção da referente ao Alto Comissariado para as

Migrações, IP – não permitem apresentar previsões orçamentais precisas para as políticas referidas.

Parte II – Opinião do relator

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre as propostas de lei em apreço,

reservando-a para o debate já agendado para sessão plenária.

Parte III — Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de dezembro de 2019, a Proposta de Lei

n.º 4/XIV/1.ª – «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2029» e a Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – «Aprova o

Orçamento do Estado para 2020»;

2 – Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo, no caso vertente, sobre a área da Igualdade e Não Discriminação;

3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as

Propostas de Lei n.os 4/XIV/1.ª e 5/XIV/1.ª, no que se refere às políticas de Igualdade e Não Discriminação,

estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser

remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o

n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado relator, José Manuel Pureza — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão de 6 de janeiro de 2020.

Parte IV – Anexos

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Presidência, a informação escrita a que se refere o n.º

5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

——