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9 DE JANEIRO DE 2020

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Parte III – Conclusões

1 – O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 16 de dezembro de 2019, a

Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de

2020-2023.

2 – A referida proposta de lei e o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2020-2023 foram

objeto de apreciação pela Comissão de Defesa Nacional, nos termos do presente parecer.

3 – Em especial foi analisada a área relativa à Defesa Nacional, reunindo a proposta de lei, na parte

referente à área anteriormente mencionada, os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e

votada pelo plenário da Assembleia da República.

4 – O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, contendo o Quadro Plurianual de

Programação Orçamental para os anos de 2020-2023, deve ser enviado à Comissão de Orçamento e

Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Ataíde — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PCP, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1 – Nota preliminar

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos

de 2020-2023 foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, bem

como no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A presente iniciativa legislativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo

ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação

de que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, ao qual se

aprova, em anexo, o quadro plurianual de programação orçamental, que faz parte integrante da proposta de

lei.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2019, tendo sido