O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 2020

49

Programação Orçamental para os anos de 2020-2023, deve ser enviado à Comissão de Orçamento e

Finanças, competente para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Paulo Porto — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do BE, do PCP e do PAN, na reunião da Comissão de 6 de janeiro de 2020.

——

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1 – Nota preliminar

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos

de 2020-2023 foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, bem

como no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

A presente iniciativa legislativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1

do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo

ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República, a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação

de que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, ao qual se

aprova, em anexo, o quadro plurianual de programação orçamental, que faz parte integrante da proposta de

lei.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2019, tendo sido

admitida no mesmo dia e remetida à Comissão Orçamento e Finanças, em conexão com a restantes

Comissões Parlamentares, para efeitos de emissão de parecer setorial.

Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 16 de dezembro de 2019, a audição

dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira;

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Defesa Nacional (CDN) exercer as suas

competências no acompanhamento e fiscalização política das às áreas que direta ou indiretamente respeitem

à Defesa Nacional, Assim, no respeita ao Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos 2020-

2023, será no âmbito desta matéria que se debruçará o presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º

6/XIV/1.ª.

No dia 17 de dezembro de 2019 a Comissão de Defesa Nacional nomeou relator o Deputado autor deste

parecer.