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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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aprovada em Conselho de Ministros de 14 de dezembro de 2019.

Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da

República e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª encontra-

se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida por uma exposição de motivos, não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos pelo

Regimento, no que respeita ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, deu entrada a 16 de dezembro de 2019 e foi admitida no mesmo dia tendo

baixado, na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças em conexão com as restantes Comissões.

Conforme o n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, a emissão de parecer por estas

Comissões é facultativa, tendo a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (8.ª) deliberado que

elaboraria parecer a ser enviado à Comissão de Orçamento e Finanças.

A proposta de lei agora apresentada será debatida simultaneamente com proposta de lei do Orçamento do

Estado – Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV), cuja respetiva discussão na generalidade encontra-se já

agendada para as reuniões plenárias dos dias 9 e 10 de janeiro de 2020.

2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa do Governo pretende dar cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da Lei de

Enquadramento Orçamental , aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 agosto, na sua redação atual, aplicável por

força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, que

estabelece que deve ser aprovado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período de 2020 a

2023, que estabelece os limites da despesa da administração central financiada por receitas gerais e ainda os

limites de despesa os limites de despesa por programa orçamental (2020), para cada agrupamento de

programas ( 2021, 2022 e 2023) e para o conjunto de todos os programas ( 2021,2022 e 2023).

No anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª e que dela faz parte

integrante é apresentado Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período de 2020 a 2023

(valores em milhões de euros). Conforme aí estabelecido determina-se para 2020 o valor de 1613 milhões de

euros para o Programa Orçamental Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO13) e o valor de 5708 milhões

de euros para o Programa Orçamental Ensino Básico, Secundário e administração Escolar (PO14).

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 615

5 018 5 256 5 485 5 704

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 3 513 3 583 3 655

Social P012 - Cultura 339

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461

P016 - Saúde 10 000

32 121 33 232 34 375 35 612

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 101

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

13 926 14 126 14 333 14 550

54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento