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9 DE JANEIRO DE 2020

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Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva para Plenário a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar da Educação, Ciência, Juventude e Desporto aprova o seguinte parecer:

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, «Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de

2020-2023», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Alexandre Poço — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e da

IL, tendo-se registado a ausência do PEV, na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2020.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro

Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 16 de dezembro de 2020, tendo sido admitida

pelo Presidente da Assembleia da República e baixado à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão

competente e por conexão às demais comissões, nomeadamente a Comissão de Saúde, para se pronunciar

sobre as matérias da sua competência.

À semelhança do que ocorreu na Legislatura anterior, a referida iniciativa deverá ser discutida

conjuntamente com as Propostas de Lei n.º 4/XIV/1.ª e n.º 5/XIV/1.ª, que versam sobre as Grandes Opções do

Plano para 2020-2023 e o Orçamento do Estado para 2020, respetivamente, agendadas para discussão e