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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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votação na generalidade em Plenário da Assembleia da República nos próximos dias 9 e 10 de janeiro de

2020.

2 – Apreciação da Iniciativa

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª, que aprova o Quadro

Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2020-2023, conforme explicita na exposição de

motivos, para dar cumprimento à Lei de Enquadramento Orçamental que estabelece que «Compete ao

Governo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º

91/2001, de 20 agosto, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, apresentar à Assembleia da República uma proposta de

lei com o quadro plurianual de programação orçamental» e que essa «proposta de lei deve ser apresentada e

debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada após a

tomada de posse do Governo.»

A Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª é composta por três artigos:

– Artigo 1.º, objeto;

– Artigo 2.º, referente ao Quadro Plurianual de programação orçamental, onde estabeleceos limites de

despesa efetiva para o período de 2020 a 2023, identificadas no quadro que se encontra em anexo da

proposta da lei e que se passa a reproduzir:

Limites de Despesa coberta por receitas gerais (milhões de euros)

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 615

5 018 5 256 5 485 5 704

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 3 513 3 583 3 655

Social P012 - Cultura 339

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461

P016 - Saúde 10 000

32 121 33 232 34 375 35 612

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 101

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

13 926 14 126 14 333 14 550

54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

– Artigo 3.º, sobre alterações orçamentais, onde determina que «sem prejuízo da manutenção dos valores

anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser

objeto de modificação em virtude de alterações orçamentais.»

De acordo com a legislação em vigor «o quadro plurianual de programação orçamental define os limites da

despesa da administração central financiada por receitas gerais» e «define ainda os limites de despesa para

cada programa orçamental, para cada agrupamento de programas e para o conjunto de todos os programas».

Refere ainda que na proposta de lei do quadro financeiro de programação plurianual deve constar «uma

descrição das políticas previstas a médio prazo com impacto nas finanças das administrações públicas,

distribuídas pelas rubricas mais relevantes em termos de despesas e receitas».