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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

18

SERVIÇOS INTEGRADOS

Gestão Administrativa e Financeira do MJ

2019

Orçamento

2020

Orçamento Variação %

Justiça

Direção-Geral da Política da Justiça 6 133 674 6 823 664 11,2%

Centro de Estudos Judiciários 11 662 999 11 344 427 -2,7%

Comissão de Proteção às vítimas de crimes

1 095 109 1 100 875 0,5%

TOTAL 25 616 282 25 230 961 -1,5%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020).

3.3 – Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas

sofreram um acréscimo, de 6,6%, face ao orçamentado em 2019:

Unidade: Euros

SERVIÇOS INTEGRADOS

Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos

2019

Orçamento

2020

Orçamento Variação %

Procuradoria-Geral da República 17 668 018 03 -100,0%

Magistratura do Ministério Público 111 132 465 113 728 078 2,3%

Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais

21 890 757 22 392 031 2,3%

Tribunal da Relação de Lisboa 20 299 111 20 514 795 1,1%

Tribunal da Relação do Porto 13 624 659 13 777 639 1,1%

Tribunal da Relação de Coimbra 8 368 000 8 453 079 1,0%

Tribunal da Relação de Évora 8 477 837 8 574 844 1,1%

Tribunal da Relação de Guimarães 8 849 502 8 933 902 1,0%

Tribunal Central Administrativo Sul 4 775 420 4 834 387 1,2%

Tribunal Central Administrativo Norte 3 946 492 3 992 127 1,2%

Direção-Geral da Administração da Justiça

240 516 300 269 800 251 12,2%

Instituto dos Registos e do Notariado IP. 348 248 919 387 163 867 11,2%

Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP/Reserva orçamental

15 736 722 15 380 000 -2,3%

TOTAL 823 534 202 877 545 000 6,6%

(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2019 e OE 2020).

3 Recorde-se que o artigo 18.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, atribuiu autonomia administrativa e financeira à Procuradoria-Geral da República, a qual passa a dispor de orçamento próprio inscrito nos encargos gerais do Estado. As respetivas dotações orçamentais deixam, assim, de estar integradas no orçamento do Ministério da Justiça e passam a estar previstas nos encargos gerais do Estado.