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9 DE JANEIRO DE 2020

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enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar acesso à justiça

para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva;

Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar

educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o nível

de prestação dos cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais e centros educativos, nomeadamente ao

nível da saúde mental;

Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação «Justiça + Próxima» nas suas múltiplas

valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à

prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

Implementar um Sistema Integrado do Atendimento nos Registos, promovendo a melhoria do acesso,

qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos, articulando-os com

novos desafios, nomeadamente, o relativo ao Registo Predial com o novo regime simplificado de propriedade

rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de segurança e

qualidade de dados;

Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da Justiça.»

Visando aumentar a transparência na administração da justiça, prevê-se que o «Governo irá:

Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo

médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de qualidade

disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações de

congestionamento dos tribunais;

Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada

relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal,

tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para garantir

a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta com

os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação processual

em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam sempre

linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.»

Com o objetivo de criar condições para a melhoria e eficácia das decisões judiciais, o Governo assume que

irá:

«Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista

social, de saúde ou familiar;

Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e

privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes;

Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social, bem como

no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da saúde mental;

Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas, clarificando as

respetivas consequências em articulação com o sistema de execução de penas;

Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua,