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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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I – b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020 – Área da

Justiça

O documento das Grandes Opções do Plano para 2020, anexo à proposta de lei em análise, na parte

respeitante à Justiça, que se encontra incluída no «3.3. Valorizar as funções de soberania», propõe «Uma

Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social».

Para tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo refere

que irá:

«Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele

necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da

qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de

experiências entre si;

Aprovar a Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Justiça

que, à semelhança da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação das Infraestruturas e

Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, estabeleça a

programação dos investimentos com vista à implementação de uma estratégia plurianual de construção,

requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação e modernização dos equipamentos,

dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos, no horizonte temporal de 2020 a 2023 e que,

por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano

Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais;

Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que não

exista alternativa à composição de um litígio;

Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e com

especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da gestão

processual;

Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando

competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o

recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de

ferramentas tecnológicas;

Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos

resultantes da prática judiciária;

Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das

possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;

Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas,

e assegurando a gestão pública e unificada do sistema CITIUS;

Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da qualidade e

a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer nos serviços

desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e serviços online;

Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica das

pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de qualidade

disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de

congestionamento dos tribunais;

Fomentar a introdução, nos processos cíveis, de soluções de constatação de factos por peritos ou técnicos,

por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;

Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos administrativos