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9 DE JANEIRO DE 2020

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 Artigo 261.º (Alteração ao anexo I à Lei n.º 21/85, de 30 de julho12) – introduz um novo escalão para os

juízes de Direito com 7 anos de serviço, atribuindo-lhes o índice 155;

 Artigo 270.º (Alteração ao anexo II da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto13) – introduz um novo escalão

para os Procuradores da República com 7 anos de serviço, atribuindo-lhes o índice 155 e revoga a essa

mesma categoria o escalão «com 5 anos de serviço e classificação não inferior a Bom em exercício de

funções nos juízos locais de competência genérica», a que estava atribuído o índice «175»14;

 Artigo 276.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro15) – propõe o aditamento de um

novo n.º 4 ao artigo 2.º, relativo ao âmbito de aplicação deste diploma, prevendo que o processo de execução

de dívidas à segurança social se aplique igualmente a todos os montante devidos à Caixa Geral de

Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), sendo a CPAS, para efeitos deste diploma, equiparada a

instituição de segurança social;

 Artigo 277.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro16) – propõe o aditamento de um

novo artigo 18.º-A a este diploma, que regula a execução de dívidas à CPAS.

 Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual Orçamental para os anos 2020-

2023 – Área da Justiça

No quadro plurianual orçamental para os anos 2020-2023, anexo à Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV),

está previsto que o limite de despesa coberta por receitas gerais no que respeita ao «P009 – Justiça» é, no

ano de 2020, de 615 milhões de euros, não estando especificado os limites para os anos de 2021, 2022 e

2023, embora esteja previsto o limite indicativo17 de despesa para esses anos em relação ao agrupamento a

que pertence o Programa Justiça («Soberania»), conforme se verifica no quadro infra:

2020 2021 2022 2023

Soberania P001 - Órgãos de soberania* 3 925

P002 - Governação 181

P004 - Representação Externa 296

P009 - Justiça 615

5 018 5 256 5 485 5 704

Segurança P007 - Defesa 1 830

P008 - Segurança Interna 1 615

3 444 3 513 3 583 3 655

Social P012 - Cultura 339

P013 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 613

P014 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 708

P015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 14 461

P016 - Saúde 10 000

32 121 33 232 34 375 35 612

Económica P003 - Economia 80

P005 - Finanças 5 101

P006 - Gestão da Dívida Pública 7 180

P017 - Ambiente e Ação Climática 314

P018 - Infraestruturas e Habitação 939

P020 - Agricultura 263

P021 - Mar 50

13 926 14 126 14 333 14 550

54 509 56 126 57 776 59 520Total da Despesa financiada por receitas gerais

Quadro plurianual de programação orçamental 2020 - 2023

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

Subtotal agrupamento

11 Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA). 12 Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação dada pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto. Note-se que a Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto, entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2020. 13 Aprova o Estatuto do Ministério Público. Note-se que a Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, entrou em vigor dia 1 de janeiro de 2020. 14 Esta revogação fere o princípio do paralelismo entre a magistratura judicial e a do Ministério Público. 15 Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. 16 Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. 17 Nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Proposta de Lei n.º 6/XIV/1.ª (GOV), «Os limites da despesa referentes ao período de 2021 a 2023 são indicativos».