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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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prevendo ajustamentos nos mecanismos de entrada em função da situação do mercado de trabalho;

– Prever um título temporário de curta duração que permita a entrada legal em Portugal de imigrantes com

o objetivo de procura de emprego;

– Simplificar e agilizar os mecanismos de regularização do estatuto de residente dos estrangeiros inseridos

na sociedade portuguesa, integrados no mercado de trabalho e que realizam contribuições para a segurança

social;

– Concretizar programas de regularização de cidadãos estrangeiros, designadamente através de ações de

proximidade junto da comunidade escolar e aprofundando o Programa «SEF em Movimento».

– Criar uma zona de mobilidade e de liberdade de fixação de residência entre os países da CPLP;

– Promover programas de apoio à captação de estudantes e investigadores estrangeiros pelas instituições

de ensino superior portuguesas, com particular relevo para as áreas tecnológicas e para as regiões de baixa

densidade;

– Lançar programas de apoio à captação de quadros qualificados e de empreendedores nas áreas

tecnológicas e de alto valor acrescentado;

– Rever o regime de autorização de residência para investimento, que passará a ser dirigido

preferencialmente às regiões de baixa densidade, ao investimento na criação de emprego e na requalificação

urbana e do património cultural.

– Estabelecer uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas

de autorização e documentação de imigrantes;

– Criar uma plataforma digital de relacionamento dos imigrantes com a Administração, encurtando os

prazos de processamento da sua documentação;

– Alargar a rede de mediadores no SEF para apoiar os cidadãos estrangeiros na sua língua de origem;

– Implementar um serviço móvel de informação e regularização de imigrantes na área metropolitana de

Lisboa e em regiões do país com elevado número de trabalhadores estrangeiros;

– Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência,

nomeadamente diminuindo a complexidade dos títulos existentes, dos procedimentos, dos prazos e do número

de vezes que é necessário contactar a Administração, caminhando para uma lógica de balcão único nestes

processos;

– Simplificar e encurtar os procedimentos de renovação dos títulos de residência em Portugal;

– Estudar a implementação de um cartão de cidadão estrangeiro equiparado ao cartão de cidadão,

dispensando as duplicações na apresentação de documentos emitidos por entidades públicas;

– Permitir o trabalho em regime de tempo parcial dos imigrantes com estatuto de estudantes, sem

obrigatoriedade de comunicação prévia às entidades competentes.

2 – Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2020

2 – a) Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2020

No capítulo referente às «Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa

Pública» no Relatório do OE/2020 afirma-se que «nas forças e serviços de segurança, a par de um ambicioso

programa de renovação de infraestruturas e investimento em equipamento de 90 milhões de euros, é

igualmente esperado um crescimento significativo da despesa com pessoal, associado ao pagamento de

suplementos remuneratórios, designadamente do suplemento de risco, com efeitos retroativos».

Como linha de ação política enuncia o Governo que, em 2020, pretende-se aprofundar a aposta em

soluções que visam otimizar o modelo de gestão das forças e serviços de segurança, com base num modelo

de serviços partilhados, caminhando no sentido da integração gradual das estruturas de apoio técnico e de

suporte logístico das forças e serviços de segurança, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e

concentrando os recursos na missão operacional.

No âmbito de programas específicos prevê-se para 2020 a implementação do Programa Vigilância +, «um

programa de mobilidade que visa possibilitar aos militares da GNR na reserva e aos polícias da PSP no

regime de pré-aposentação o desempenho, facultativo, de funções de segurança nos organismos da

Administração Pública», com o objetivo de «promover uma diminuição significativa da despesa pública na