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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso afirmativo,

usar a expressão ‘este produto contém organismos geneticamente modificados’.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso afirmativo,

usar a expressão ‘este produto contém organismos geneticamente modificados’.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso afirmativo,

usar a expressão ‘este produto contém organismos geneticamente modificados’.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – No caso das embalagens ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10 cm2, só são

obrigatórias na embalagem ou no rótulo as menções previstas nas alíneas a), b), c), d) e i) do n.º 2, sendo as

menções referidas nas alíneas e), f) g) e h) do mesmo número ser fornecidas por outros meios, ou

disponibilizadas a pedido do consumidor.

Artigo 8.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;