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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

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São consideradas culturas intensivas todas as que são sujeitas a regime de regadio e que possuem mais de

200 árvores por hectare (ha), sendo qualificadas superintensivos, as culturas onde o número de plantas seja

superior a 1000 árvores por ha1.

De acordo com o INE, em 2016 a área total de olival era 347 093 ha tendo crescido mais do dobro desde

2009 (159 915 ha) sendo que a maioria se reporta a olivais intensivos. Só na área do regadio do Alqueva, em

2018, ocupavam 52 mil ha, representando 44% da área total2. Com o desenvolvimento do regadio, tem-se

verificado não só o aumento de olival intensivo como de outras árvores de fruto, nomeadamente o abacateiro e

o amendoal, sendo que relativamente ao amendoal intensivo, a área de cultivo se encontra em franco

crescimento, tendo aumentando de 1000 ha para 7 mil ha desde 2015.

A falta de regulação e de monitorização na utilização de pesticidas e fertilizantes, aliadas ao objetivo de

aumentar a produtividade, induzem a contaminações dos solos e, consequentemente, dos recursos hídricos

subterrâneos, o que, por sua vez terá impacto não só nos ecossistemas como na saúde das populações das

áreas circundantes.

Sendo que a maioria das plantações de olival e amendoal cultivadas de modo intensivo estão localizadas

maioritariamente a sul de Portugal, onde existe tendencialmente maior escassez de água, parece imprudente a

permissão da sua expansão sem que haja uma correta avaliação do impacto no ambiente e na saúde pública.

Conscientes da crescente alteração dos métodos de cultivo de azeitona, e dos possíveis impactos que

poderia ter nos recursos naturais, em 2008, terá sido constituído por meio do Despacho n.º 26873/2008, de 23

de outubro, o Grupo de Trabalho do Olival (GTO) com o objetivo de «realizar as análises consideradas

necessárias ao acompanhamento constante da evolução das características e estado da fertilidade dos solos,

e à apresentação anual de um relatório com as respectivas conclusões.»

Destes relatórios, elaborados em 2009, 2010 e 2011, surgiram diversas conclusões, entre as quais é referido

que em 77% dos olivais intensivos não existe controlo do teor da água do solo e 58% não regista o volume de

água utilizado, devido ao facto de não possuírem equipamento de medição, o que revela que a utilização da

água não é feita de modo consciente e racional3.

Este facto é reforçado pelas declarações da responsável pelo Departamento de Recursos Hídricos da

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)4, que afirma que licenciaram no passado ano hidrológico «que começou

em outubro de 2018, mais de quatro mil furos de captação de água, resultado da seca, mas também da crescente

intensificação de alguma agricultura».

Já no relatório do Grupo de Trabalho do Olival de 20105 se encontrava o alerta para que os recursos hídricos

fossem utilizados de forma sustentável, uma vez que a «rega pode promover impactos ambientais significativos,

nomeadamente ao nível do esgotamento dos aquíferos, do risco de erosão dos solos e da salinização ou

contaminação das águas.»

A utilização pouco controlada dos recursos hídricos, fitofarmacêuticos e fertilizantes pode causar alterações

ambientais graves, nomeadamente contaminação dos solos e aquíferos, alteração da salinidade e fertilidade,

erosão dos solos e redução abrupta da disponibilidade de água.

A salinidade dos solos é causada pela deficiente drenagem do solo aliada à aplicação excessiva de

fertilizantes, acabando por ser prejudicial para a sua produção, uma vez que quando os sais do solo estão em

excesso, as plantas não conseguem absorver a água do solo devido à elevada pressão osmótica da solução do

solo.

Através do recente estudo da APA à qualidade das águas subterrâneas, foi detetada a presença de pesticidas

proibidos por lei em zonas onde a atividade agrícola é mais intensa, sendo que de acordo com a APA «se estas

substâncias já estão a chegar às nossas águas subterrâneas é porque estão a ser usadas em concentrações

bastante elevadas»6.

1 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1.º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 2 https://www.edia.pt/wp-content/uploads/2019/05/anuario_agricola-alqueva_2018.pdf. 3 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 1º Relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2009. 4 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/interior/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-subterraneas-portuguesas-10877980.html?fbclid=IwAR31-Wfr_59gXkxm1uL3tCQpEUbTVWX15uVpu1r_ouLRjBV0qJkz_udDPxc. 5 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 2.º relatório do GTO, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010. 6 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-subterraneas-portuguesas-10877980.html.