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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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• Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando

partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal Consultalex.gov.pt, diversificar as formas de

participação dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários;

• Criar um fórum permanente de auscultação dos movimentos sociais e dos cidadãos, abrindo o sistema

político à sociedade civil.

Renovar, diversificar e qualificar os titulares de cargos políticos

A par da não perpetuação dos titulares de cargos políticos, importa também assegurar a diversidade e a

representatividade dos eleitos, bem como atrair os melhores para o exercício da política, garantindo as

condições necessárias para a existência de políticos altamente qualificados. Tanto a renovação como a

valorização dos cargos políticos permitem assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema

democrático. Nesse sentido, o Governo irá:

• Alargar a lei da paridade a todas as eleições, abrangendo as eleições regionais, nos termos

constitucionais e respeitando a reserva de iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais;

• Instituir a prática, no quadro do debate sobre o Programa do Governo, de as/os ministras/os

apresentarem e debaterem os objetivos a que se propõem através de uma audição individual nas comissões

parlamentares respetivas.

Melhorar a qualidade da legislação

A qualidade da legislação e a garantia do seu cumprimento são essenciais para a melhoria global do

sistema político e um fator determinante na qualidade do serviço público, aspetos essenciais para a melhoria

da atividade económica, em particular, na atração do investimento e melhoria da competitividade. Através do

programa «Legislar Melhor» existiram melhorias na produção de leis mais simples, atempadas, eficazes,

participadas, facilmente acessíveis e sem encargos excessivos. O Governo pretende dar continuidade a estas

ações, pelo que irá:

• Prosseguir a política de contenção legislativa e de revogação de decretos-leis antigos e já obsoletos;

• Promover exercícios de codificação legislativa, eliminando legislação dispersa;

• Aprovar e divulgar, todos os anos, um plano de trabalho legislativo, com a calendarização das principais

iniciativas legislativas do Governo, à semelhança do que faz a Comissão Europeia;

• Acelerar o processo de conclusão de tratados e acordos internacionais, especialmente quando estejam

em causa matérias com impacto positivo nos planos económico ou social;

• Garantir que, quando o Conselho de Ministros aprova um diploma, a respetiva regulamentação já está

pronta e controlar o cumprimento dos prazos de regulamentação através de um sistema eletrónico, com

alertas automáticos, que seja interoperável com a Assembleia da República, com relatórios públicos

semestrais;

• Aprovar um código de legística comum a todas as instituições com poderes legislativos (Assembleia da

República, Governo e Assembleias Legislativas Regionais), mediante acordo entre as entidades envolvidas;

• Completar a desmaterialização do processo legislativo, nomeadamente no que diz respeito à circulação

dos diplomas entre órgãos de soberania;

• Alargar a avaliação prévia de impacto legislativo, a fim de estimar e quantificar não só os encargos da

legislação aprovada pelo Governo sobre as empresas e os cidadãos, mas também os impactos sobre a

própria Administração Pública e os benefícios gerados;

• Garantir um acompanhamento próximo, por parte da Representação Permanente de Portugal junto da

União Europeia (REPER), dos encargos administrativos gerados pela legislação em discussão nas instituições

da União Europeia;

• Assegurar a transposição atempada das diretivas europeias;

• Combater as práticas de goldplating, que consiste em acrescentar às exigências da legislação europeia

outros procedimentos e formalidades, de âmbito estritamente nacional, que são desnecessários e criam

distorções face aos demais Estados-Membros;