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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, pela devolução de

autonomia ao poder local e pelo maior processo de descentralização de competências das últimas décadas,

pretende-se aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação de proximidade

baseada no princípio da subsidiariedade.

Neste quadro, as linhas condutoras de ação até 2023 são a elevação da participação local na gestão das

receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do processo de descentralização e o

alargamento dos poderes locais a nível infra estadual. Mais capacidade de ação das autarquias locais deverá

ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos de transparência e de fiscalização democrática das políticas

locais.

Democratizar a governação territorial

O Governo irá:

• Consagrar a eleição democrática das direções executivas das cinco Comissões de Coordenação e

Desenvolvimento Regional (CCDR), por um colégio eleitoral composto pelos membros das câmaras e das

assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial, com base

em listas subscritas pelo mínimo de um décimo dos eleitores, respondendo as direções executivas perante o

Conselho Regional;

• Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e proceder à

integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial, designadamente nas áreas da

educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação

profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais regionais e demais

fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização de algumas destas competências para as

comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas;

• Atribuir às áreas metropolitanas competências supramunicipais nos respetivos territórios,

designadamente nos domínios da mobilidade e transportes (incluindo os operadores de transportes públicos),

do ordenamento do território e da gestão de fundos europeus.

Aprofundar a descentralização e a subsidiariedade

O Governo irá:

• Concretizar até 2021 a transferência, para as entidades intermunicipais, municípios e freguesias, das

competências previstas nos diplomas setoriais aprovados com base na Lei-Quadro da Descentralização;

• Aprovar até junho de 2021 as novas competências a descentralizar para as entidades intermunicipais,

municípios e freguesias no ciclo autárquico 2021-2025, aprofundando as áreas já descentralizadas e

identificando novos domínios com base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da

Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a

Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

• Criar projetos-piloto de gestão descentralizada nas áreas da educação, da saúde, do desenvolvimento

rural, das políticas sociais e da formação profissional;

• Dotar todas as freguesias de condições para o exercício de novas competências, designadamente

admitindo a possibilidade de contarem sempre com um membro exercendo funções a tempo parcial;

• Aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, prevendo a participação obrigatória

dos órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a estabilidade territorial mínima ao longo de três

mandatos.

Reforçar a transparência na governação local

O Governo irá: