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3 DE MARÇO DE 2020

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• Fazer acompanhar as propostas de lei submetidas à Assembleia da República do respetivo relatório de

avaliação de impacto legislativo;

• Consolidar a experiência-piloto de avaliação de impacto legislativo quanto ao combate à pobreza e à

corrupção, melhorando procedimentos e critérios, de modo a garantir a relevância e efetividade destes

procedimentos;

• Assegurar que todos os decretos-leis e decretos regulamentares continuam a ser publicados juntamente

com um resumo, em português e inglês, que explique de forma simples as principais novidades decorrentes

com impacto na vida dos cidadãos;

• Assegurar a clareza e inteligibilidade dos sumários dos diplomas publicados no Diário da República, em

particular no que diz respeito a portarias;

• Disponibilizar no portal do Diário da República Eletrónico, de forma gratuita, o acesso a um conjunto de

recursos jurídicos, desde legislação consolidada e anotada a jurisprudência, incluindo um dicionário e um

tradutor de termos jurídicos, com um padrão de serviço equiparável ou superior às bases de dados jurídicas

existentes no mercado;

• Estabelecer um programa calendarizado de tradução de diplomas legais para inglês;

• Desenvolver projetos-piloto de conversão de leis em código de programação, permitindo o recurso a

ferramentas de machine reading e inteligência artificial para simular e automatizar os efeitos da aplicação

dessas leis.

Garantir a liberdade de acesso à profissão

O Governo, para assegurar o direito à liberdade de escolha e acesso à profissão, constitucionalmente

garantido, irá impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as

recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Autoridade

da Concorrência.

Prevenir e combater a corrupção e a fraude

A par de um ineficiente funcionamento da Administração Pública e do não reconhecimento da qualidade

das instituições públicas, a corrupção tem efeitos negativos na confiança dos cidadãos e investidores nas

instituições e condiciona fortemente a capacidade de atração de investimento privado, condição essencial ao

crescimento económico e social de uma sociedade.

Sendo uma condição essencial para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado

transparente, justo e equitativo, o Governo pretende dar continuidade às ações que têm vindo a ser

empreendidas e adotar uma abordagem integrada no combate e prevenção da corrupção, tanto o setor público

como o setor privado.

Serão empreendidas ações a montante, prevenindo os contextos geradores de corrupção, designadamente

eliminando os bloqueios ou entraves burocráticos, mas também será necessário capacitar o sistema com uma

compreensão completa do fenómeno, reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más

práticas e concentrar a investigação nos principais focos de incidência da corrupção.

Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

• Instituir o relatório nacional anticorrupção, que permita construir um panorama geral e o

desenvolvimento e avaliação de um conjunto de medidas sobre a matéria;

• Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria Geral da

República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos

legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

• Assegurar uma maior cooperação com o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO);

• Instituir campanhas de consciencialização para o fenómeno da corrupção, no âmbito da educação para

a cidadania, bem como junto das entidades públicas, alertando para os comportamentos que podem indiciar

corrupção;

• Consagrar o princípio da «pegada legislativa», estabelecendo o registo obrigatório de qualquer

intervenção de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma

legal até à sua aprovação final;