O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

21

como formas de interação das forças e serviços de segurança na prevenção de riscos criminais

transnacionais;

• Ampliar as responsabilidades e os meios do Centro Nacional de Cibersegurança, promovendo o

cumprimento de uma renovada estratégia nacional para o ciberespaço;

• Implementar uma estratégia integrada de prevenção e combate ao terrorismo, ao extremismo violento, à

radicalização e ao recrutamento, em todos os patamares em que os interesses do País se projetam, ao nível

nacional, europeu ou internacional;

• Intervir sobre fenómenos de violência, nomeadamente os ligados à atividade desportiva, criando

mecanismos dissuasores de comportamentos racistas, xenófobos, sexistas e demais manifestações de

intolerância, estimulando o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

• Reforçar a Rede Nacional de Segurança Interna como base tecnológica para os sistemas das forças e

serviços de segurança e do sistema de proteção civil de emergência;

• Atualizar as regras para a instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco, para a utilização

de drones e para a utilização de sistemas de registo de imagem pelas forças de segurança no respeito pelos

direitos fundamentais dos cidadãos;

• Desenvolver, em articulação com as autarquias, a implementação de uma nova geração de Contratos

Locais de Segurança visando prevenir a criminalidade, garantir a ordem pública e proteção de pessoas e bens,

que concretizem uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a segurança escolar, o

apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos e a adequada integração de migrantes;

• Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público e da sua

preservação e do patrulhamento para a realização do bem-estar das populações, em cooperação com as

autarquias locais.

Reforçar a proteção civil, enfatizando a prevenção e a preparação

No contexto da prevenção, preparação, resposta e recuperação face a riscos coletivos, é prioritário dar

seguimento à reforma do sistema de proteção civil. Neste sentido, importa enfatizar as componentes de

prevenção e preparação, bem como definir um modelo de articulação horizontal entre entidades,

designadamente para gestão de incêndios rurais, integrando as comunidades académicas e científica e

envolvendo cada vez mais o cidadão nas políticas públicas para o setor.

No âmbito da melhoria da eficiência do sistema de proteção civil, impõe-se ainda a definição de um modelo

de resposta profissional permanente e a implementação, gradual, de um novo modelo territorial de resposta de

emergência e proteção civil, em estreita articulação com as entidades competentes, em particular com a

participação dos bombeiros e das autarquias locais.

Tendo em conta os efeitos económicos e sociais que situações de catástrofe provocam nos territórios

afetados, deve ser dada prioridade à prevenção de riscos e à preparação necessária para fazer face às

consequências de catástrofes. Neste sentido, o Governo compromete-se a:

• Aprovar um Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030, integrando todas as áreas de gestão de

risco de catástrofe com um plano de financiamento associado, utilizando recursos nacionais e europeus do

novo Quadro Financeiro Plurianual;

• Concretizar o Plano de Gestão Integrada de Fogos Rurais, definindo um modelo de articulação

horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de

pessoas e infraestruturas (designadamente o programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de

apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

• Implementar o novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em

estruturas regionais e sub-regionais, em estreita articulação com as entidades competentes e desenvolvido

com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e das autarquias locais;

• Definir um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação da

Força Especial de Proteção Civil, da GNR, das Forças Armadas, dos corpos de bombeiros sapadores,

municipais e das equipas de intervenção permanente das associações humanitárias de bombeiros;

• Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as