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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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prioridades definidas pela ANEPC e pela Força Aérea;

• Definir os requisitos tecnológicos e o modelo de gestão da rede de comunicações de emergência do

Estado após o final da concessão à SIRESP, em 2021;

• Implementar o sistema de Planeamento Civil de Emergência nas redes da indústria, energia, transportes

e mobilidade, comunicações, agricultura, ambiente, saúde e ciberespaço, integrando a adoção de medidas

preventivas e de coordenação de resposta em caso de catástrofe ou situação de emergência, com vista a

salvaguardar o funcionamento dos serviços públicos, das instituições do Estado e das infraestruturas críticas;

• Executar um programa de segurança de equipamentos de utilização coletiva 2020/2023, que permita a

identificação dos perigos e a mitigação do risco, nomeadamente ambiental, sísmico, inundações e cheias em

bacias urbanas, outros fenómenos naturais e ameaças NRBQ (riscos nucleares/radiológicos/biológicos/

químicos).

Uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social

Não obstante o princípio da separação de poderes e a independência do poder judicial, valores basilares

do Estado de Direito Democrático, se encontrarem consolidados, importa reforçar a dimensão da Justiça

enquanto serviço público. A confiança na Justiça – substantiva, processual e atempada – por parte dos

cidadãos e agentes económicos, e para a qual é forçoso que as políticas públicas e os agentes da Justiça

contribuam, reveste-se de especial importância na redução da incerteza na relação da sociedade com o

Estado. Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça é crucial ao desenvolvimento social e

económico do País e, para tal, é decisivo investir na melhoria do serviço prestado, da imagem pública da

Justiça e da perceção social sobre os seus serviços.

Assim, tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a prestação

de contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da Justiça, criando as condições

legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais.

Tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível

Uma Justiça ao serviço dos direitos dos cidadãos e do desenvolvimento económico-social tem de ser, em

primeiro lugar, eficiente. A eficiência exige celeridade das decisões e um modelo de funcionamento

simplificado, que permita a todos os cidadãos aceder à Justiça em condições de igualdade. A morosidade e a

complexidade processuais, bem como o atual sistema de custas processuais são um obstáculo à plena

realização dos direitos e também um entrave ao desenvolvimento económico. Para implementar soluções

modernas, simples e eficientes, o Governo irá:

• Implementar um sistema de apoio judiciário mais efetivo, apto a abranger aqueles que efetivamente dele

necessitam e que, simultaneamente, assegure uma boa gestão dos recursos públicos, com garantia da

qualidade dos profissionais que prestam esse serviço, fomentando a sua formação contínua e a troca de

experiências entre si;

• Aprovar a Lei de Programação do Investimento em Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da

Justiça que, à semelhança da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação das Infraestruturas e

Equipamentos para as Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, estabeleça a

programação dos investimentos com vista à implementação de uma estratégia plurianual de construção,

requalificação e conservação das infraestruturas, bem como a renovação e modernização dos equipamentos,

dos sistemas de tecnologias de informação da justiça e veículos, no horizonte temporal de 2020 a 2023 e que,

por essa via, permita concretizar as prioridades previstas no Relatório sobre o Sistema Prisional e no Plano

Estratégico Plurianual de Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais;

• Reduzir as situações em que as custas processuais comportam valores excessivos, nos casos em que

não exista alternativa à composição de um litígio;

• Melhorar a formação inicial e contínua dos magistrados, de forma desconcentrada e descentralizada e

com especial enfoque na matéria da violência doméstica, dos direitos fundamentais, do direito europeu e da

gestão processual;

• Garantir que o sistema de Justiça assegura respostas rápidas, a custos reduzidos, acrescentando