O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2020

23

competências aos julgados de paz, articulando a expansão da rede com os municípios e maximizando o

recurso aos sistemas de resolução alternativa de litígios, nomeadamente através do desenvolvimento de

ferramentas tecnológicas;

• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,

designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e

práticas processuais que não resultem da lei, pese embora signifiquem passos processuais acrescidos

resultantes da prática judiciária;

• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tirando pleno partido das

possibilidades de gestão e agilização processual, designadamente quanto a processos de massas;

• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais

superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades públicas,

e assegurando a gestão pública e unificada do sistema Citius;

• Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço da

qualidade e a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços presenciais, quer nos

serviços desmaterializados, apostando na simplificação de procedimentos, em balcões únicos e serviços

online;

• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica

das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;

• Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão de

qualidade disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce para situações de

congestionamento dos tribunais;

• Fomentar a introdução, nos processos cíveis, de soluções de constatação de factos por peritos ou

técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;

• Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos

administrativos enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de proporcionar

acesso à justiça para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional efetiva;

• Continuar a execução do programa de requalificação do sistema de reinserção social, prisional e tutelar

educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o nível

de prestação dos cuidados de saúde nos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nomeadamente

ao nível da saúde mental;

• Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação «Justiça + Próxima» nas suas múltiplas

valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

• Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à

prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

• Implementar um Sistema Integrado do Atendimento nos Registos, promovendo a melhoria do acesso,

qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

• Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos, articulando-os

com novos desafios, nomeadamente, o relativo ao Registo Predial com o novo regime simplificado de

propriedade rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de

segurança e qualidade de dados;

• Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da Justiça.

Aumentar a transparência na administração da justiça

A administração da justiça é um serviço público que integra o cerne do Estado de Direito Democrático. Para

garantir que a justiça nas suas várias dimensões e, em especial, no que se refere ao seu funcionamento e

resultados, atua de forma transparente e possa ser escrutinável pelos cidadãos, o Governo irá:

• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo

médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

• Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;