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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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• Estabelecer mecanismos de representação das comissões de trabalhadores nas administrações das

empresas cotadas em bolsa e das maiores empresas, em especial no que toca às questões salariais e da

distribuição de outros dividendos;

• Estudar diferentes mecanismos de acesso reforçado dos trabalhadores, designadamente através das

comissões de trabalhadores, à participação na estrutura acionista das empresas e nos seus resultados, como

meio de combate às desigualdades excessivas;

• Valorizar as dinâmicas de responsabilidade social das instituições e empresas e grupos empresariais,

nas suas diferentes expressões.

Erradicar a pobreza

A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos quatro anos, a par da evolução

muito positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias

portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou

exclusão social e para mitigar as desigualdades.

Ainda assim, o País tem um longo caminho a percorrer na garantia de condições de vida dignas para todos.

A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é

fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o nosso

sistema de mínimos sociais, reforçando os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos e dando um

novo impulso à economia social, em nome da igualdade de oportunidades. Para este efeito, o Governo irá:

• Lançar uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos

Sociais, que integre medidas concretas, cruzando diferentes instrumentos e dimensões de política pública,

integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, incluindo os grupos e públicos mais

vulneráveis, e criando, em particular, um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores;

• Aumentar a cobertura das prestações de desemprego, em particular do subsídio social de desemprego,

articulada com respostas de formação numa lógica de melhoria das oportunidades;

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos

de rendimentos, nomeadamente através da reposição do valor de referência do Complemento Solidário para

Idosos acima do limiar de pobreza, de modo a reforçar a garantia da eficácia desta medida no combate à

pobreza entre os idosos;

• Rever as condições de atribuição do Rendimento Social de Inserção, por forma a melhorar a

compatibilização desta medida de proteção social com o acesso ao mercado de trabalho, com vista a

favorecer a elevação dos rendimentos dos seus beneficiários e a promover a sua mobilidade social;

• Melhorar os instrumentos de proteção social dirigidos às famílias monoparentais;

• Reforçar, em particular, os instrumentos de combate à pobreza infantil, nomeadamente aumentando o

abono de família até aos 6 anos;

• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e

instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens;

• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas

sociais com políticas de habitação, formação e emprego e outras áreas relevantes;

• Elaborar os instrumentos que se revelem necessários, no âmbito da descentralização das competências

para os municípios na área da ação social, a fim de garantir um padrão de respostas sociais que assegure a

igualdade dos cidadãos no acesso a esses serviços em todo o território nacional;

• Aprofundar e monitorizar o modelo de trabalho em rede no quadro da Rede Social, reforçando o

envolvimento dos diferentes atores e a equidade do modelo;

• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração dos Sem-Abrigo, disponibilizando

soluções de vida condignas às pessoas que se encontram nesta situação;

• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao

combate à pobreza (poverty proofing), consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das

medidas de política e dos orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza;

• Promover uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética, no âmbito do Plano

Nacional Energia-Clima 2030, incluindo estratégias locais de combate à pobreza energética e promovendo os