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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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de promoção da igualdade e da não discriminação.

Travar o flagelo da violência doméstica

O XXI Governo aprovou uma Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação que define, até

2030, orientações e medidas de política pública nos domínios da igualdade entre mulheres e homens, da

prevenção e do combate à violência contra as mulheres, à violência doméstica e à discriminação em razão da

orientação sexual, da identidade de género e das características sexuais. Apesar dos progressos verificados

numa série longa, os números da violência são ainda tragicamente intoleráveis e convocam-nos à ação.

Não podemos deixar de nos indignar perante a perpetuação de fenómenos sociais tão graves quanto a

violência doméstica ou a violência no namoro. É preciso acabar, de uma vez por todas, com este atraso

civilizacional e proteger todas as vítimas dos comportamentos violentos a que, lamentavelmente, ainda

continuam a ser sujeitas nos nossos dias.

Em face da gravidade e da urgência deste problema, foi constituída uma comissão técnica multidisciplinar

para a prevenção e o combate à violência doméstica. As recomendações desta comissão deverão conduzir à

agilização da recolha, do tratamento e do cruzamento dos dados quantitativos oficiais em matéria de

homicídios e de outras formas de violência contra as mulheres e de violência doméstica, bem como ao

aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção das vítimas e ao reforço e diversificação dos modelos de

formação dirigidos aos órgãos de polícia criminal e às magistraturas. Sem prejuízo dos resultados do trabalho

desenvolvido pela comissão, urge adotar medidas concretas para prevenir e combater a violência contra as

mulheres e a violência doméstica. Com este propósito, o Governo irá:

• Apostar na prevenção primária, em particular nas escolas, nas universidades e nos serviços de saúde,

de modo a evitar a violência no namoro e todas as formas de violência de género;

• Desenvolver um sistema integrado de sinalização de potenciais vítimas e agressores, promovendo a

atuação integrada do sistema educativo, do sistema de saúde, das polícias, das instâncias judiciárias e outros

agentes;

• Criar um ponto único de contacto para vítimas de violência doméstica, onde seja possível tratar de todas

as questões, com garantias de privacidade e assegurando o acompanhamento e a proteção das vítimas;

• Unificar a Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de informação

que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas de violência contra

as mulheres e de violência doméstica;

• Prestar formação especializada aos diferentes intervenientes no sistema de prevenção e proteção das

vítimas de violência doméstica, incluindo módulos comuns e baseados na análise de casos;

• Equacionar a possibilidade de, no atual quadro constitucional, e através da análise de experiências

comparadas, concretizar uma abordagem judiciária integrada no que se refere à decisão dos processos

criminais, tutelares e de promoção e proteção relativos à prática de crimes contra vítimas especialmente

vulneráveis, de acordo com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as

Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa;

• Alargar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, de modo a garantir a cobertura

integral do território nacional, oferecendo simultaneamente respostas cada vez mais especializadas para os

vários casos de violência doméstica e de género.

Potenciar a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade

Só uma sociedade promotora da igualdade de oportunidades e integradora de todas as pessoas pode

concretizar todo o seu potencial de desenvolvimento. Nesta medida, a inclusão das pessoas com deficiência

ou incapacidade constitui-se como um imperativo de igualdade e justiça social que obedece a respostas

diferenciadas e especializadas, com implicações transversais em todas as políticas públicas.

Na última legislatura foram dados passos significativos para promover uma maior inclusão e uma maior

autonomia das pessoas com deficiência, nomeadamente com a criação da prestação social para a inclusão, a

definição do modelo de apoio à vida independente, a elaboração do novo regime jurídico da educação

inclusiva, ou a aprovação da lei de quotas para contratação no setor privado. Contudo, existe ainda um longo