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3 DE MARÇO DE 2020

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segregadas.

7.1 – Igualdade de género e combate às discriminações

O direito à igualdade e à não discriminação está não apenas amplamente consagrado no plano

constitucional e legal, como tem vindo a ser, nas últimas décadas, objeto de progressos civilizacionais

notáveis. Portugal é, aliás, um dos países do mundo em que mais avanços têm sido conseguidos, desde logo

na igualdade entre homens e mulheres, mas também no plano da igualdade de orientação sexual. No entanto,

apesar deste registo positivo, a prática ainda mostra desigualdades significativas e fenómenos de

discriminação que devem ser combatidos por todos os que acreditam numa sociedade igualitária e digna.

Promover a igualdade de género no emprego, nos salários e nas condições de trabalho

Apesar da legislação nacional ter há muito consagrado o princípio «a trabalho igual, salário igual»,

continuam a existir assimetrias muito significativas entre mulheres e homens no plano remuneratório. Foi para

combater essas assimetrias que o XXI Governo elaborou legislação especificamente dirigida a promover a

igualdade salarial entre mulheres e homens, assente numa combinação de medidas de natureza informativa e

de medidas que pugnam pela avaliação e pela correção das diferenças de teor discriminatório. Com esta lei

inovadora já em vigor, será importante avaliar, no curto prazo, o impacto que estas medidas conseguirão ter

na desigualdade de género. Por outro lado, é fundamental reforçar os meios e instrumentos de promoção da

igualdade, bem como tornar transversal uma cultura neste sentido. Por isso, o Governo compromete-se a:

• Avaliar os resultados da lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre

mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor;

• Introduzir mecanismos complementares no caso de a desigualdade salarial de género não diminuir a um

ritmo compatível com o País menos desigual que queremos;

• Reforçar a inspeção e combater a informalidade no setor do trabalho doméstico, na esmagadora maioria

prestado por mulheres;

• Combater a segregação profissional entre homens e mulheres, em parceria com as instituições de

ensino superior e outras entidades formativas, estimulando programas de desconstrução de estereótipos de

género e a atração de pessoas do sexo sub-representado;

• Assegurar o cumprimento das leis de representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos

de administração das empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

Administração Pública, de modo a romper o «teto de vidro» que, tantas vezes, impede ou dificulta a ascensão

das mulheres a lugares de topo nas empresas e instituições;

• Dar continuidade ao programa 3 em Linha, destinado a alcançar uma melhor conciliação entre vida

profissional, pessoal e familiar, um desafio que ainda continua a onerar especialmente o sexo feminino.

Reforçar a transversalidade nas políticas de promoção da igualdade de género

É necessária uma atuação consistente contra os estereótipos de género, que originam e perpetuam as

discriminações e as desigualdades, a fim de produzir mudanças estruturais duradouras que permitam alcançar

uma igualdade de facto. Neste sentido, todas as políticas devem ter em conta, de forma transversal, e em todo

o seu processo de planeamento, definição, execução, acompanhamento e avaliação, as especificidades das

condições, situações e necessidades das mulheres e dos homens. Com este objetivo, o Governo irá:

• Alargar a experiência dos orçamentos sensíveis à igualdade de género (gender budgeting) em

diferentes áreas governativas, de modo a tornar a igualdade de género um elemento transversal à construção

do Orçamento do Estado e dos orçamentos dos diferentes serviços públicos;

• Incentivar mecanismos de autorregulação destinados a evitar a disseminação de conteúdos

promocionais e publicitários que incorporem estereótipos de género ou que sejam contrários ao princípio da

igualdade e da tolerância;

• Aprofundar a dimensão da análise integrada das discriminações múltiplas nos instrumentos estratégicos